domingo, 29 de setembro de 2013

CONTINUACAO, CAPITULO 7,8 E 9 EM DEPOIMENTO

Capitulo VII 1.As condições Económicas concorrem para o comportamento organizacional dentro das instituições, em especial nas FADM? Caros colegas, a actividade Económica se define a partir da interacção de complexas variáveis…, por isso, as Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia, pode estar relacionado na funcionalidade correcta da Administração Pública para a satisfação das necessidades colectivas significativamente. Assim, dada as limitações, do espaço geográfico e dos meios naturais, a Economia é influenciada por factores sócio-antropológicos, culturais, pelo ordenamento das políticas económicas, pelo progresso tecnológico e mesmo pelo imprevisível comportamento dos diferentes grupos sociais de que são constituídos os países, com mais incidência nos aspectos de Governabilidade e Governança. Durante as aulas no ISEDE, sobre a Economia e Gestão Financeira, procurou-se explicar e compreender toda a extensão e eixos de sustentação da actividade económica em particular em Moçambique. Portanto, o estudo dos aspectos económicos da vida humana, faz parte de uma das mais abrangentes categorias do conhecimento humano em Ciências Sociais. Genericamente, os estudos económicos suscitam compreender com maior impacto as condições de “prosperidade material, na acumulação da riqueza e em sua distribuição aos que participaram do esforço social de produção dos bens e serviços”. Ora, dado seu enquadramento sociológico, a ênfase maior ou menor com que cada um desses aspectos é tratado fica na dependência do pensamento central em cada escola das doutrinas económicas que aqui vou tratar, eu Major Silva, docente de TGA-Teoria Geral de Administração e ARHP- Administração de Recursos Humanos em tempo de Paz, por exemplo, as doutrinas Marxista, Liberal, Keynesiana, Monetarista...! Foi com Adam Smith,(1777), segundo Gonzaga ,(s/d: 2), que a economia passou a ser uma reunião de conhecimentos sistematicamente organizados, com princípios coerentes e lógicos, que visam a locação eficiente de recursos escassos na sociedade. Desta feita, a economia foi conhecida como “ciência que busca descobrir as leis gerais e particularmente que regem a actividade económica, de comum acordo com a natureza dos factos vigentes”, Gozanga, (s/d:2). Deste modo, se tenta entender a economia e suas interconexões com as outras ciências, considerando-se que sem a história, a geografia, a sociologia, a antropologia e as diversas ciências sociais que existem, não há condições de entender os problemas económicos e proporcionar soluções aos casos que estão desajustados. Aqui se explica porque se estuda a economia, pois porque existem dificuldades nos níveis salariais dos trabalhadores, faltam mercadorias à disposição dos consumidores, existem desigualdades de renda, há desemprego involuntário, faltam investimentos na actividade económica, há crises a nível internacional, cuja solução está a cargo da economia. Estes e muitos outros factores económicos, encontra a explicação nas doutrinas económicas em correlação com o papel do Estado na Economia. É por esta razão que a nossa pesquisa, em primeiro lugar analisa a funcionalidade da Administração Pública das FADM, fazendo o uso das doutrinas económicas, em segundo lugar procura identificar os elementos básicos que distinguem entre as teorias que nos propomos estudar, em terceiro lugar, explicar o impacto do papel do Estado na economia, no caso especial, da funcionalidade da Administração Pública da Organização em estudo. Caros colegas, tem sempre havido algumas discussões sobre aquilo que é a importância das Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia, nisto, esta pesquisa procura trazer a lucidez sobre o impacto que tem as Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia, para se demonstrar a sua Funcionalidade na Administração Pública. Quando se procura averiguar uma estrutura económica, pensa-se logo, como funciona num simples exemplo de uma residência familiar, pois em casa de uma família possui certas características de uma economia normalmente que tenha extensão nacional, regional ou municipal. Veja-se por exemplo, numa residência familiar, segundo Gonzaga, (s/d:2-5), existem as despesas em consumo, habitação, transporte, educação, saúde, e algumas outras agregadas às dívidas contraídas pelo chefe da residência. A partir daqui aparece a questão da distribuição, os problemas dos preços no mercado, para atenderem as condições orçamentárias da família para a satisfação das necessidades humanas, principalmente, a segurança, o bem – estar e a cultura, que nos capítulos anteriores eu tanto fiz referência cientifica. Notemos, por exemplo, no dizer de Pimpão, (s/d), no seu resumo de aulas, numa determinada Economia uma viatura pode ser um bem do luxo enquanto para uma outra a mesma viatura tem outro significado. Este tipo de escolha vai de princípio, espelhar um certo patamar de conhecimento sobre as doutrinas económicas e o papel do estado na economia que as organizações/instituições têm, para desta maneira implementar os princípios da Administração Pública de maneira eficiente e eficaz. Fica aqui claro como é quão importante conhecer o fundamento das Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia para determinar como é que a Administração Pública vai Funcionar de facto, proporcionando o bem-estar harmonioso da população em geral. É por esta razão que alguns autores de ciências económicas defendem quão que a capacidade de uma determinada economia em satisfazer na totalidade ao seu povo, depende muito do tipo de aprendizagem sobre as Políticas Públicas, políticas Económicas, o impacto das Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia em relação ao funcionamento correcto da Administração Pública quer no aspecto orgânico e material. Nas FADM em geral, a funcionalidade da Administração Pública está muito dependente dos elementos Económicos, em termos de aquisição de instrumentos de trabalho, daí que as Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia são variáveis que podem determinar a eficiência e a eficácia da Instituição. Destes pressupostos, a nossa pesquisa, formula o problema a partir destas inquietações: será que o Estado tende intervir na Economia? Qual é exactamente o papel do Estado na Economia? Porquê razão as Doutrinas Económicas têm mais relevância no estudo das ciências económicas? Será que existe Doutrinas absolutamente certas em termos de boas respostas económicas num Estado? Será que temos que aprender um pouco de cada uma das Doutrinas? Certamente, estas inquietações nos dão uma “visão” para a formulação da nossa discussão, que se revela nos seguintes termos: “o mau funcionamento da Administração Pública das organizações, está relacionado com à falta de conhecimento das Doutrinas Económicas e fraca implementação do Papel do Estado na Economia.” No dizer de Gozanga, (s/d:2-6), “ nas inter-relações económicas, procuram-se os mais vastos aprendizados para tentar entender as suas leis, os seus princípios, para depois, proporcionar soluções aos problemas nacionais decorrentes...” Apoiando-se no ideal de Gozanga, (idem), esta pesquisa, procura focalizar situações de âmbito nacional a partir do quotidiano da organização em estudo. Caros colegas, ao conjugar os problemas que existem num país, o de maior relevância é a questão do problema económico, dado que as necessidades humanas estão sempre em escala crescente..., e não existe no mundo um Estado que tenha satisfeito cabalmente as necessidades colectivas do seu povo. Portanto, os problemas económicos afectam de diversas formas, quer seja, através da dívida externa e mesmo na visão interna, porque todo tipo de desajustamento é reflexo do quotidiano económico. Moçambique é um país extremamente dependente de muitas ajudas externas, pois ainda não possuí uma economia sólida para satisfazer cabalmente as necessidades colectivas ao seu povo. Por isso, fazer uma análise embora do “senso comum” sobre a Importância das Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia e sua Funcionalidade na Administração Pública da nossa Organização, é tão valioso sob o ponto de vista de aprendizagem, de treinamento para o desempenho e do exercício das nossas funções dentro da instituição. É no contexto de elaboração deste tipo de pesquisa que se tenta entender as Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia, compreendendo desta maneira a sua importância na sociedade e mesmo dentro da organização. Ademais, parece-me que este Tema reveste-se de uma grande importância, porque aborda questões que julgo pertinentes no desenvolvimento institucional. Por exemplo, as Doutrinas Económicas Liberais, Keynesiana, Marxistas e outras, têm um reportório valioso, porque contribuem para uma explicação dos fenómenos económicos que julgamos importantes na arena actual. Uma das grandes motivações que me induziu a elaborar este Tema é para procurar perceber “ o pensamento recente sobre o “Papel do Estado na Economia”, quero relacionar isso com a Funcionalidade da Administração Pública da nossa Instituição. Portanto, na acepção de Pimpão, (s/d:1), no seu resumo de aulas, considera que uma teoria económica, “é um sistema de ideias, concepções e leis, que estando sistematicamente organizados dão uma certa explicação da realidade”. Economia – é uma ciência social que estuda como o indivíduo e a sociedade decidem empregar recursos produtivos escassos na produção de bens e serviços, de modo a distribuí -los entre as pessoas e grupos da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades humanas, Russetti, (2003:45). Esta definição nos sugere que em qualquer sociedade, os recursos ou factores de produção são escassos, e por seu turno, as necessidades humanas são ilimitadas, e sempre se renovam..., portanto, não existe uma satisfação total e absoluta. Desta maneira, a sociedade é obrigada e escolher entre alternativas de produção e de distribuição dos resultados da actividade produtiva aos vários grupos da sociedade. Necessidade Humanas - a actividade económica assenta nas necessidades definidas de desejos de dispor de um meio “bens e serviços”, para acabar ou diminuir uma sensação desagradável ou aumentar uma sensação agradável. São portanto, as diferentes espécies de necessidades que fazem surgir a actividade económica, produção de bens e serviços, uma vez que a natureza não oferece espontaneamente toda a possibilidade de satisfazê-las sem esforço do próprio homem, Pimpão (s/d:l), “in resumo de aulas”. Bens –é tudo aquilo que satisfaz uma certa necessidade humana, seja ela sentida individual ou colectivamente. Todos os bens são de natureza material isto é, tem uma forma física, daí que é possível palpa-las e vê-las, Pimpão, (s/d:5), in resumo de aulas”. Serviços – os serviços, no dizer do Pimpão, (idem), embora satisfazendo necessidades, diferem-se dos bens pela sua natureza. Enquanto que os bens são materiais, os serviços são imateriais, isto é, não possuem uma forma física, também conhecidos como incorpóreos ou invisíveis. Mercado – numa economia existe uns que produzem, e outros que consomem, ou mesmo, todos produzem e todos também consomem. Contudo, para satisfazerem as suas infinitas necessidades, deverão recorrer ao processo de troca dos seus produtos. Essas trocas são processadas num lugar económico ou real onde se encontram os produtores/vendedores que representam a oferta, e os consumidores/compradores em representação da procura. A este lugar dá-se o nome de “mercado”, que é o lugar geográfico ou económico onde se estabelece relações entre os agentes económicos (vendedores e compradores, reais ou potenciais), dispostos a comprar ou a vender, Pimpão (s/d:9), “in resumo de aulas”. 2.A funcionalidade da administração pública das FADM, fazendo o uso das doutrinas económicas. Vimos na discussão dos conceitos básicos que a economia como ciência procura satisfazer as necessidades humanas a partir dos bens e serviços, enquanto a administração pública também procura satisfazer as necessidades colectivas, desde a segurança, a cultura e o bem – estar. Portanto, as políticas económicas procuram satisfazer as políticas públicas e a planificação estratégica do Estado para o combate da pobreza em Moçambique. Assim, segundo Ricardo, (s/d:4), o principal problema da economia política é determinar as leis que regulam a distribuição racional dos bens e serviços. Desta feita, a Administração Pública das FADM, usando as doutrinas económicas, de forma consciente procura satisfazer com racionalidade as necessidades colectivas humanas, com vista a alcançar as metas do plano estratégico da instituição, do plano quinquenal. Torna-se portanto relevante, para melhor compreensão dos assuntos debatidos no Módulo das Finanças Publicas/ Economia e Gestão Financeira, aqui no ISEDEF ou no ISAP-Moçambique, em especial relacionadas às doutrinas económicas, fazer referência ao desenvolvimento do conjunto do pensamento económico das doutrinas Liberais, Keynesiana e Marxistas, a partir da “teoria dos preços”, corpo central da ciência económica, estruturada a partir da concepção do equilíbrio geral. O aparecimento da visão da doutrina Marxista, que partiu de uma posição Filosófica em face da história, para a análise económica, tendo como o centro das suas preocupações o problema “das relações de produção”, levantando o problema da superstrutura e infrastrutura, que nos capítulos anteriores eu debrucei quão. De facto, segundo Marx, citado por ANTISSERI, (1986:178), as condições materiais condicionam a consciência humana. “ Não existe no homem, a consciência natural, somente as condições materiais é que explica o estado consciente do homem”, insiste Marx. Esta visão Marxista, ajuda a funcionalidade da Administração Pública na instituição, dando o homem boas condições humanas, ou seja o bem – estar, a partir da produção, do trabalho rentável...! A “práxis” que Marx tanto postulava, hoje em dia está na agenda de todo tipo de Economia, quer seja Centralizada, do Mercado, Misto, o homem tente transformar-se a partir do seu trabalho. Por seu turno, a doutrina Keinesiano, se destaca mais a utilização do instrumento da análise Macroeconómica, como resposta as concepções clássicas, que considerava a ciência económica puramente abstracta, todavia, a economia é o estudo da repartição do produto social. Em linhas gerais, caros colegas, em termos de contribuição, credita-se à economia clássica a responsabilidade pela imposição da disciplina metodológica, sem a qual desvia-se para o dogmatismo, ao Marxismo, pelo estímulo a atitude crítica e o inconformismo, e ao pensamento Keynesiano que viabilizou a compreensão do papel do Estado no plano económico, permitindo, dessa forma, que fosse dado um novo enfoque ao processo de reforma social. Credita-se a Keynes, portanto, o esforço pelo desenvolvimento de um instrumento nos campos metodológico, teórico e normativo do sistema económico em sua totalidade. Em sua teoria geral, além da mudança de ênfase da microeconomia para a macroeconomia, introduziu grande número de inovações, agrupáveis, por exemplo: a natureza do equilíbrio; o horizonte e análise; a eficiência do mecanismo do mercado; o papel do economista; as funções do governo e o processo dinâmico de ajuste de quantidade e preços. Na minha opinião, caros colegas, estas teorias se convergem ao tentarem explicar a satisfação das necessidades humanas. Daí que as FADM, na sua actividade económica se identificam com todas teorias numa atitude eclética, em que procura redimensionar com racionalidade os fundos da Administração Pública que a instituição é orçamentada anualmente. Constata-se assim, que existe marcante preocupação com as necessidades sociais, colectivas, sinalizando o entendimento de que as teorias chamam atenção que a economia dum Estado deve implementar, acções colectivas cada vez mais direccionadas ao bem comum para a realização de uma justiça social concreta. Pois, o pagamento dos impostos deve corresponder as expectativas económicas dos cidadãos. Desta maneira, as doutrinas económicas interagem com a funcionalidade da Administração Pública. 3. Elementos básicos que distinguem entre as teorias liberal, keynesiana e marxista, que podem ajudar na administração pública Caros colegas, verifica-se que os fenómenos económicos alteram-se rapidamente no tempo e de forma significativa entre as nações. Assim, coube às três grandes escolas do pensamento económico, representadas pelos clássicos, os marxistas e os neoclássicos, explicar, do ponto de vista abstracto e histórico, a evolução da ciência económica. Temos assim a escola clássica a partir de Adam Smith, em 1780, como marco referencial da ciência económica, passando por David Hume, Malthus, Ricardo e Stuart Mill. Chega-se a Karl Marx, em 1870, criador da escola que tem o seu nome. E, de maneira simultânea surgem as contribuições de Goszsen, Walras, Menger e Jevons, no período de 1850 a 1880, precedendo Marshall, em 1890, na consolidação da escola neoclássica. Keynes, a seguir, cria a macroeconomia, questionando os Marshallianos na negação de que a economia tende naturalmente para o pleno emprego, para a utilização total dos recursos humanos e materiais existentes. No dizer do Furtado, (1968:5),” a natureza abstracta ou histórica do método com que trabalha o economista não é independente, devido, aos problemas que o preocupam. O desenvolvimento económico é um fenómeno com uma nítida dimensão histórica. Cada economia que se desenvolve enfrenta uma série de problemas que lhe são específicos, se bem que muitos deles sejam comuns a outras economias contemporâneas”. Deve-se entender que as doutrinas económicas desde o “Mercantilismo”, as ideias económicas foram desenvolvendo na medida em que o capitalismo ia se evoluindo, cuja filosofia era de ordem natural do “laissez – faire”, com os fisiocratas. Era preciso pensar-se em racionalidade lógica do sistema capitalista, surge então a “mão invisível” de Adam Smth, que regula as forças do mercado promovem a harmonia e o equilíbrio da produção e da distribuição da renda. Discordando com os fisiocratas que defendiam que só a agricultura é produtiva, e só ela produz mais do que consome, por seu turno Adam Smith argumenta que a natureza nada cria, é o trabalho que faz tudo, considerando, portanto, que a verdadeira fonte de riqueza é o trabalho de todas as classes da nação. Observa que o mais importante na vida da sociedade é a divisão do trabalho, da qual decorre a produtividade. É a diferença da produtividade do trabalho que explica porque umas nações são mais ricas que outras. Smith ainda explicou que a origem do valor de uma mercadoria é a quantidade de trabalho incorporada em sua produção. O Estado, no entendimento de Adam Smith, com uma visão liberal, não deve interferir na vida económica, visto que é incapaz para as actividades económicas. Dos formuladores da escola clássica, destaca-se as doutrinas económicas de David Ricardo, que tratou de todos os temas económicos, como valor, preços, renda da terra, lucro, salários, indústria, comércio internacional, moeda, bancos e impostos. As ideias do Ricardo são consideradas como a base para o socialismo proposto por Karl Marx, ao demonstrar que a sociedade não funciona harmonicamente dentro das regras da auto-regulação. A sociedade em seu entendimento, tende criar conflitos insuperáveis, lutas de classes, salários de fome, desemprego e recessão. Na segunda metade do século XIX, surgem as ideias de Karl Marx, a partir da sua crítica da economia política e posteriormente “ o capital”, 1859 e 1869 respectivamente. Segundo Marx, a sociedade capitalista vive em permanente estado desequilíbrio e caminha para a crise, em decorrência da distribuição desigual e injusta da produção. A participação dos factores capital e trabalho nos resultados da produção favorece o capital e o processo de acumulação (e de exploração), leva ao subconsumo, daí à superprodução, à recessão e à crise. A luta de classes desenvolve-se na busca de maior participação dos “espoliados” trabalhadores em detrimento da margem de lucro (plus valia) ou a mais-valia dos empresários, conhecido comummente como a teoria de mais-valia nos círculos académicos. Lafer, (1987: 15-16), observou que, do ponto de vista teórico, há duas grandes linhas de argumentação para mostrar que o funcionamento do mercado não pode ser automático, mas sim corrigido pela interferência do Governo. A primeira é feita em termos de equilíbrio da renda global e a segunda discute os preços de mercado como orientadores da aplicação de recursos. Nesse sentido, a teoria Keynesiana, ao modificar algumas das hipóteses da teoria clássica, alterando a teoria de demanda de moeda, supondo que “preços e salários”não são flexíveis e que o consumo depende da renda, concluía que é possível haver um equilíbrio estático da renda em um nível inferior ao de pleno emprego, ao contrário do que se demonstrara anteriormente. A teoria Keynesiana permitia compreender a crise dos anos 30 e mostrava que o Governo tem importante papel a desempenhar na eliminação do desemprego. Diante desse quadro de divergências teóricas, Lafer, (idem), posiciona-se no sentido de que” a planificação Governamental se faz necessária, não para substituir o sistema de preços, como ocorre em países onde os meios de produção pertencem ao Estado, mas para corrigir-lhe distorções, aproximando a alocação de recursos da correspondente a um óptimo caminho para a eficiência dinâmica do sistema, ou seja, promovendo o desenvolvimento económico”. Veja-se, Hicks, (1980), assinala que o fenómeno económico muda de maneira tão veloz que as teorias económicas não chegam ao estágio de refutação. Elas são relegadas com passagem do fenómeno, e este é também tão complexo que as teorias são parciais, são concentrações de atenção, ou “fachos de luz que iluminam uma parte do alvo, deixando o resto no escuro”. Como se pode ver, a discussão sobre os elementos básicos das doutrinas não nos leva à nenhuma conclusão plausível, pois, na minha opinião, as teorias têm marcos convergentes, o que os diferencia é somente a imagem que têm sobre o “elemento económico”, em contrapartida todas aspiram que a satisfação das necessidades humanas sejam significativas e abrangentes, quer participe ou não o Governo..., quer seja uma economia do mercado ou não...., aqui a economia é o elemento “antropocêntrico das sociedades humanas”. O elemento económico, é intrínseco..., e imanente..., a meu ver, porque não se explica apenas por factores endógenos e exógenos e por simples teorização. 4. O impacto do papel do estado na economia, sua funcionalidade na administração pública das FADM Caros colegas, a economia antes de 1930, era desprovido da participação do Estado, no que se refere à alocação dos recursos económicos necessários para a geração da produção nacional e desenvolvimento das instituições económicas do país. O sistema económico era dominado pelas leis de mercado, quer dizer, as forças competitivas da economia se encarregavam de fazer os ajustamentos necessários a qualquer desequilíbrio, que por ventura acontecesse internamente. Os estudos económicos da época eram direccionados para uma compreensão sobre os preços relativos, no que diz respeito aos preços das coisas envolvidas, e dos factores participativos do processo produtivo, tais como “trabalho, capital e terra”, Gonzanga, (s/d:56). Todavia, observa-se que não havia nenhuma preocupação, quanto a economia como um todo, se darmos em conta como funcionavam os preços dos produtos e dos factores de produção no processo de crescimento, das relações exteriores e de produção, do bem – estar da população. Isto aconteceu pautado numa pura suposição e delicada que seria toda a base do sistema económico vigente, a de “concorrência perfeita”. Muitos economistas da época tentaram demonstrar a inconsistência de algumas hipóteses deste tipo de mercado, daí que a teoria dos preços, não tinha mais condições de avançar no meio intelectual dos economistas. Ora, a intervenção do estado na economia surgiu justamente com o aparecimento da macroeconomia, isto é, um estudo económico que versa sobre a economia como um todo e não localizado, como na teoria dos preços, da famosa “competição perfeita”. Nestas mesmas condições, o Estado passou de mero coordenador das actividades nacionais gerais, a uma situação de capitalista de Estado, investindo, poupando, decidindo como deve ser a economia, enfim intervindo na estrutura económica, de tal maneira que os ajustes económicos eram coordenados pela intervenção do Estado, através de medidas próprias. Alguns países progrediram e outros não. No caso de Moçambique, a participação do Estado na Economia tem maior impacto o seu papel, porque visa eliminar as desigualdades existentes. Temos assistido grandes incentivos que o executivo aloca para a área da Administração Pública com vista a satisfazer cabalmente as necessidades colectivas em todas esferas. As políticas económicas tais como “ o distrito como pólo de desenvolvimento”, é uma demonstração clara da “práxis” da participação do Estado para o desenvolvimento económico. Por exemplo, os 7 milhões que o Estado coloca para a base, têm uma visão de um desenvolvimento local sustentável. Nos países como Moçambique, o Estado em verdade é um investidor como qualquer capitalista, procura injectar na actividade económica vultosas somas de recursos com o objectivo de desenvolver a nação. Como qualquer capitalista, o Estado investe, paga mal aos seus trabalhadores, com o objectivo máximo de lucro possível, desemprega a sua mão – de – obra quando é necessário, e sobretudo, visa a dominação da nação pela imposição do poder económico, Gozanga, (s/d:58). Assim, sendo, muita agente confunde o Estado com os seus Governantes, tais como: um presidente, um Governador..., o que é errado semântica e juridicamente, o Estado na minha opinião, “é um conjunto de leis que rege um país ou nação”. É sobretudo uma instituição, na qual, estão assentados os costumes, a religião, o direccionamento económico estratégico, táctico e operativo, em fim, toda a condução da vida nacional, é por isso que o Estado “instituição” é mais forte do que os simples governantes que passam. O papel do Estado na Economia se reflecte ainda mais quando as políticas económicas “são responsáveis”, há a “prestação de contas horizontal e vertical”, porque não se reduz em simples “controle ou planificação”, ou num simples perguntar: o que produzir, como produzir, com quem produzir, onde produzir..., coisas assim de género retórico..., estas perguntas só podem satisfazer a governabilidade e não a governança, segundo Araújo, (1986:2). A título de exemplo, a Administração Pública das FADM, tem avanços significativos a partir do papel do Estado na Economia, uma vez que as políticas económicas da instituição correspondem as expectativas da reforma da função pública. As tendências de mudanças nas funções administrativas no aparelho do Estado sinalizam uma grande evidência de grande impacto do papel do Estado na Economia Moçambicana. O Estado interferindo nas actividades económica, política e social, por meio de diferentes políticas económicas, o Estado Moçambicano, em que pese as suas limitações, especialmente as impostas pelo fenómeno da globalização, ainda se apresenta como um agente indispensável para atender aos anseios e aspirações da sociedade Moçambicana. Na minha opinião, e de muitos autores em pesquisas económicas, por exemplo, Sousa, (1984), Keynes, (1936), Shumpter, (1959), Stgler, (1972), Kindlerger, (1967), Baldwin, (1979), Hewlett, (1981), Rostow, (1974), citados por Gonzanga (s/d: 55- 106), numa revisão bibliográfica todos acreditam que isso se realiza por sua função como agente e ente “regulador”, na promoção do desenvolvimento, redistribuição da renda, na estabilização da economia, e, ainda, nas actividades típicas do estado, por meio da produção e fornecimento de bens e serviços públicos. Os mesmos autores segundo suas experiências de crescimento económico realizadas em diversos países, constataram que o crescimento da economia depende das estruturas sociais e da forma da organização política específicas de cada Estado Nacional. Caros colegas, desta forma torna-se perceptível que a funcionalidade da Administração Pública das FADM tem maior impacto, o papel do Estado na Economia, pois, como executores intransigentes das políticas do Governo, fazem reformas em todos aspectos, quer humanos, tecnológicos, trabalhistas para provocar efeitos práticos sobre uma antiga administração pública ineficiente e ineficaz. A busca do aumento da competitividade no aspecto da Administração Pública, visa cumprir os planos estratégicos, quinquenais, entre outros. Caros colegas, a importância das Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia, em especial para a funcionalidade da Administração Pública das organizações, pode ser explicado de diversas maneiras. Primeiro, como se deve entender, os fenómenos económicos são complexos e não admitem qualquer experimento laboratorial, merecem maior cuidado no seu tratamento, pois englobam factores eminentemente “antropocêntricos”. Segundo, porque não são estáticos, têm uma elasticidade espantosa, devido ao seu regime de “necessidades intermináveis como carácter sociológico do homem”. Caros colegas, quando me propôs a falar deste Tema, a minha maior intenção era colher conhecimentos teóricos a partir das teorias económicas para desta maneira procurarmos entender a polémica da nossa administração pública, tendo em conta o papel do Estado na participação económica. A partida, logo eu questionava se o uso correcto das Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia contribuía para o bom funcionamento da Administração Pública da Instituição. A nossa pesquisa encontrou uma mancha gráfica maior a partir dos resultados de várias literaturas, acreditam que o papel do Estado na intervenção da economia vai influenciar uma boa reorganização das instituições públicas, alicerçados com os conhecimentos das Doutrinas Económicas. Afirmam eles; “os efeitos decorrentes da intervenção do estado permitem maior mobilidade dos meios de produção, diminuição do custo de vida em transportes, em educação, em saúde, ademais facilita a aquisição de matéria – prima, suprimindo as barreiras alfandegárias, para facilitar a movimentação do capital”. Apoiando-nos na opinião das literaturas, devemos saber que o Estado dispõe de recursos e instrumentos muito poderosos, como por exemplo, o poder de coerção geral, para actuar como indutor das actividades económicas. É fácil verificar que o Estado usando as Doutrinas Económicas, interfere inteligentemente e de forma selectiva, com o seu poder de proibir ou compelir, subsidiar ou tributar, com significância na actividade económica quer a nível micro e macroeconómica. A nossa segunda pergunta, questionava se a valorização das Doutrinas Económicas e o Papel do Estado na Economia podia ajudar a melhorar o desempenho institucional na Administração Pública. Quase que as duas hipóteses coincidem em termos de expectativas em respostas segundo a amostra das literaturas consultadas. Numa população de 130 inquiridos, acreditam que o conhecimento científico é a única saída para se adquirir um bom desempenho na Administração Pública. Caros colegas, examinemos juntos a figura 9, sobre as doutrinas económicas graficamente: Figura 9 Capitulo VIII 1.A necessidade da decisão racional sobre o orçamento do Estado, como um elemento condicionante do comportamento organizacional das FADM Caros colegas, (…), acreditem que o aumento acelerado da abrangência do Estado no século XX, como decorrência da prevalência do público e da primazia da política, criou uma sobrecarga de demanda da sociedade civil sobre o poder público nas Finanças Públicas Moçambicanas. A função Pública Moçambicana é um exemplo disso, portanto, nessas demandas de serviços adicionais aos prestados até então pelo Estado, forçaram o aumento do aparado Administração Pública de muitas instituições Moçambicanas. Não pode ser desconsiderado a exiguidade orçamental a nível do Estado em particular da Função Pública, porque desencoraja certos projectos que a instituição pugna realizar, em especial nas FADM. Assim, o debate que me proponho a apresentar, levanta questões sobre a exiguidade do orçamento das Finanças Públicas alocado na Administração Pública das FADM. Ora, a teoria do orçamento foi elaborada durante o liberalismo e está relacionada intimamente aos objectivos inspiradores da democracia liberal que preconizava a protecção dos particulares contra o crescimento estadual e os excessos do Estado em relação às Finanças Públicas. Portanto, o economista Franco, (1986), considera que o reforço do papel do Estado na vida económica, assim como a diminuição dos poderes dos parlamentos em relação aos executivos e a crescente complexidade dos métodos de gestão económica e financeira, foram determinantes nos séculos passados, por exemplo, no século XX, dando um certo declínio a instituição orçamental clássica. Deste o direito Romano, existe clara prevalência do direito privado, baseado na família, na propriedade, nos contratos e nos testamentos, que, embora tendo sido na origem um direito positivo histórico, conquanto no aspecto do orçamento se revela fundamental para um Estado de qualquer Modelo. Embora esses factores tenham-se registado, a instituição orçamental continua a existir na actualidade e existirá sempre em todas as épocas e não só nas economias do mercado em relação as quais foram inicialmente concebidas, mas também nas economias que se reclamam de uma expressão socialista ou mista e de outras origens micro e macroeconómicas. Caros colegas, ao falarmos do Orçamento do Estado em Finanças Públicas e sua exiguidade, aproxima-se no âmbito do orçamento de qualquer particular, empresa ou família, isto é, é a provisão de receita e despesas de um determinado sujeito durante um determinado período económico. No decurso desta discussão, tenho como elementos básicos a abordar: 1. orçamento como elemento impulsionador da Administração Pública; 2. Modelos orçamentais adequados como elemento eliminador das incertezas na Administração Pública. A nossa análise em volta dos assuntos propostos, vai cingir-se fundamentalmente na arena da instituição que temos vindo a citar. Caros colegas, as implicações da exiguidade do orçamento do Estado em Finanças Públicas na Administração Pública Moçambicana pode estar na origem do fraco desenvolvimento institucional tanto na intensidade da ineficiência e ineficácia na satisfação das necessidades colectivas em todos aspectos do bem-estar Nacional. A capacidade integral do orçamento do Estado é preponderante para o funcionamento correcto da instituição porque, procura corresponder as expectativas do colectivo da organização e sociedade civil em geral, pois, a AP- Administração Pública, é um órgão de extrema importância para o DEL- Desenvolvimento Económico Local. Ora, o orçamento em Finanças Públicas constitui como um mecanismo sociológico que de uma forma sistemática explica os processos económicos, a produtividade institucional. É nesta óptica que a nossa discussão procura delinear acções basicamente teóricas e práticas buscando os vários elementos que podem ser relacionados com a realidade institucional, particularmente no contexto Moçambicano. As implicações de exiguidade orçamental de que me proponho a falar são aqueles princípios cuja importância se reveste na administração pública para a satisfação das necessidades humanas, porque os problemas económicos são eminentemente humanos, dai que uma situação económica é praticamente sociológica, psicológica e política. Se alguém nos perguntasse se a boa aplicabilidade dos princípios orçamentais do Estado ajudam a melhorar o bem-estar social? Afinal como surge a exiguidade orçamental? Foi com estas perguntas que surgiu o nosso problema e se formula desta maneira: Até que ponto a exiguidade do orçamento em Finanças Públicas pode trazer implicações na actividade económica da Administração Pública em Moçambique. Podemos já falar sobre como seria a satisfação das necessidades humanas ou colectivas por exemplo, a segurança, cultura e o bem - estar usando os pressupostos orçamentais do Estado e em particular na Administração Pública Moçambicana. Portanto, é com este propósito que podemos desenvolver o nosso debate dentro e fora das nossas organizações. Uma outra motivação que me levou a projectar este tema, é pelo facto de os princípios orçamentais, serem um alicerce dos estudos sobre a ciência económica e da administração pública, e quero aprofundar e aprender tanto mais sobre o seu funcionamento integral na Função Pública. Afinal o que é o orçamento? De que depende o funcionamento correcto na Administração Pública (AP) e nas politicas económicas usando o orçamento do estado? Será que a economia actua isoladamente fora das outras ciências sociais procurando explicar a essência do orçamento? Estas e muitas outras perguntas vamos responder juntos, com vista a satisfazer a nossa discussão. Como se pode depreender a actividade económica assenta nas necessidades colectivas e isto aparenta ter meios, por exemplo, bens e serviços, como eu disse nos capítulos anteriores, dai que o homem em cada momento é forçado a encontrar um certo tipo de bens que satisfaçam as suas necessidades, para isso acontecer o homem tem de trabalhar para produzir os bens e serviços. Caros colegas, o nosso objectivo geral deste debate é tentar explicar como o uso correcto do orçamento do Estado contribui para o desenvolvimento económico e na satisfação das necessidades colectivas (segurança, cultura e bem estar) da organização. Quando falo da segurança, me refiro a nível das FADM, é impensável por exemplo, delinear projectos de desenvolvimento económico sem em primeiro plano visualizar a segurança deles. Forças Armadas cada vez mais competentes, capazes, fortes e universais. Não se pode confundir o “bem com o mal”, por exemplo, construir uma casa sem portas, alegando que nesta zona não temos ladrões, ou seja, os vizinhos são nossos amigos, cunhados, primos, tios, etc…! Orçamento - é a autorização política para cobrar receitas e efectuar despesas durante um certo período, em regra de um ano, a qual condiciona toda a actividade da Administração do ano financeiro, Franco, A. L. De Sousa, (2001:295). Despesas Públicas - é concretização do próprio fim da actividade financeira do Estado, isto é, a satisfação das necessidades colectivas na totalidade, consiste no gasto do dinheiro ou no dispêndio de bens por parte de entes públicos para criarem ou adquirirem bens ou prestarem serviços, Franco, A. L. De Sousa, (2001:297). Segundo Judi, Sérgio, (2006:187), considera Despesas Públicas como o conjunto de dispêndio do Estado ou de outra pessoa de direito público a qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na Lei do Orçamento ou em lei especial visando a realização e ao funcionamento de serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Receita Pública - é o recurso obtido durante um dado período financeiro mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo, segundo Franco, A. L. De Sousa, (2001:298). Portanto, Judi, Sérgio (2006:146), considera que a Receita Pública é aquela que consiste no conjunto de ingressos financeiros, com fontes e factos gerados próprios e permanentes, originados da acção e de atributos inerentes à instituição que na qualidade de elemento novo produz acréscimos patrimoniais sem contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros. Despesas Correntes - refere-se ao conceito do consumo do Governo, são despesas orçamentárias destinadas a manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos prestados pela própria Administração ou transferidos a outras pessoas físicas ou jurídicas. É o que designamos orçamento de Funcionamento, Franco. A.L. De Sousa (idem). Despesas de Capital - refere-se ao conceito de investimento do sector governamental, são despesas orçamentárias realizadas de forma directa e indirecta pela Administração Pública, com a intenção de adquirir ou constituir bens de capital que irão contribuir para produção de novos bens ou serviços e que, ao contrário das despesas correntes, geram aumento patrimonial, resultante de mutação compensatória em razão da incorporação patrimonial do bem ou produto produzido ou adquirido, pode ser edifícios, aparelhos de ar condicionado, veículos, estradas, computadores e outros, Franco, A.L. De Sousa (idem). Administração Pública –“ é o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas, públicas, que asseguram em nome da colectividade a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar”, Amaral, (1982:37). Necessidades Humanas: podem ser fisiológicas, de segurança, sociais, de estima, de auto-realização. Os indivíduos para se manterem vivos precisam de se alimentar, vestir, de se defender, viver em sociedade, etc. Então quando eles não têm tais bens sentem algumas sensações desagradáveis e assim são compelidos a procurar formas para suprí-las ou então atenuá-las. A essas sensações se designam por necessidades, PIMPÃO, (s/d:2). Caros colegas, (…), é premente, como se pode constatar, salientar que os estudos sobre o orçamento nos levam à esferas diversas na procura de uma exacta explicação sobre o funcionamento orçamental do Estado nas organizações sob tutela. Seja como for, é altura de entrarmos em acção para analisarmos o nosso orçamento ainda que exíguo..., merece portanto um tratamento em termos da sua funcionalidade na Administração Pública. 2.Caros colegas, será que o orçamento é o elemento impulsionador da Administração Pública em Moçambique em especial no comportamento organizacional das FADM? Caros colegas, antes de mais nada, quero, contudo levantar o conceito do orçamento, apesar de termos feito referência nos conceitos básicos, porque o orçamento como conceito tão extenso e indefinível, em finanças públicas, na acepção Franco. A.L. De Sousa, (1980:54), ele, (orçamento) é uma previsão, em regra anual, das despesas a realizar pelo Estado e dos processos de os cobrir, incorporando a autorização concedida à Administração Financeira para cobrar receitas e realizar despesas e limitando os poderes Financeiros da Administração em cada ano. Para precisar o conceito de orçamento, e até na medida em que as definições variam bastante de autor para autor interessa analisar qual é o conteúdo que se pretende abranger com esta designação, ou seja, quais os elementos do orçamento no contexto Moçambicano? São os seguintes: Elemento Económico: Trata-se da previsão da Gestão Orçamental do Estado (Plano Financeiro), cujo responsável é o Ministério da Planificação e Desenvolvimento. Elemento Político: É a autorização política deste plano, ou projecto de gestão do Estado, o responsável é a Assembleia da República. Elemento Jurídico: É o instrumento pelo qual se processa a limitação dos poderes dos órgãos da Administração no domínio financeiro, responsável é o Tribunal Administrativo. Franco, A. L. De Sousa, (2001:298). Esta forma de funcionamento do orçamento afecta sobremaneira a AP, uma vez que o orçamento atribuído com sistema anual, segundo o princípio de anuidade, não cobre todas as despesas da instituição, daí a verificar muitos eventos a não serem realizados. Se de facto, a Administração Pública funciona a passos indesejáveis é devido ao orçamento que se mostra incapaz de satisfazer as necessidades prementes da organização, em especial nas FADM. É por meio do orçamento em termos económicos que se forma uma visão mais ampla e crítica de todo o funcionamento da Administração Pública Moçambicana, permitindo também que se responda as diversas questões que envolvem poupança, investimento, desenvolvimento, avaliação e monitoria das actividades administrativas da organização. O orçamento facilita e demonstra o quão uma organização satisfaz as necessidades humanas na plenitude ou parcialmente. Portanto, o orçamento procura compreender a decisão sobre o cumprimento dos planos da instituição. Por exemplo, toda a sociedade que funciona em termos orçamentários do Estado, qualquer que seja a sua forma do trabalho, enfrenta três problemas fundamentais e determinados pela lei da escassez: o que e em que quantidade produzir; como produzir; com que recursos tecnológicos, financeiros principalmente; para quem produzir, ou seja, para quem deverão ser distribuídos os diversos bens produzidos. Com efeito, essa tríade de problemas é comum a todas as sociedades económicas, orçamentárias, porém, respondida de maneira diferente segundo sejam suas condições e verdades institucionais. No entanto, algumas economias ou orçamentos exíguos, ou seja, menos desenvolvidas, e com recursos tecnológicos limitados, regulam essas questões de forma mais eficiente que outras mais evoluídas, outras sociedades seguem práticas culturais e religiosas próprias impondo restrições próprias, por exemplo, ao acúmulo de riquezas, outras ainda são conduzidas por ideários que vinculam as decisões económicas a uma planificação centralizada, e finalmente as sociedades económicas mais liberais costumam delegar ao mercado a solução de seus problemas económicos básicos, por meio de um sistema de preços e de livre comércio, Neto, (2006:15). As afirmações do Neto, (idem), nos sugerem que não existe uma economia pacificamente boa e absoluta, o que as organizações devem fazer, é manipular os sistemas económicos com base nas necessidades contextuais, tendo em conta o “pragmatismo-lógico”, com vista a encontrar soluções próprias para a satisfação das necessidades humanas primárias, no caso concreto da AP Moçambicana, o orçamento nunca será totalmente satisfatório. Assim, a economia volta-se essencialmente para a forma como seus vários agentes decidem sobre os recursos escassos, visando produzir bens e serviços orientados ao atendimento dos objectivos de toda a sociedade. Aqui na AP Moçambicana, a base dos problemas económicos ou seja, orçamentais, como preferirem, é explicada pela comentada escassez de recursos, a qual é determinada pelas necessidades fortemente expansionistas de seus agentes de mercado. Mas também podemos explicar a partir do crescimento populacional, evolução tecnológica, melhoria de padrão de vida, entre outros argumentos convincentes, justificam uma demanda continuamente crescente das diversas necessidades de consumo – bens e serviços em geral. É ainda importante, compreender na actualidade que essas necessidades ilimitadas em países ricos, por exemplo, sinalizam expansão maior em nível internacional, incentivando o processo de globalização de toda a economia. No que acabamos de ouvir, apenas são sugestões, porque uma sociedade não tem que aceitar as consequências do mercado como se de lei divina se tratasse. Assim, o Estado é chamado, pois ele é único capaz de estabelecer políticas económicas redistributivas para se manter mediante acções sociais como subsídio de desemprego, pensões de reforma, subsídios de segurança social, tentando eliminar a demanda da pobreza. Já tínhamos referenciado que, o Estado deve garantir a estabilidade económica, tentando evitar vagas periódicas inflacionistas, por exemplo, subida de preços e a recessão que conduz ao desemprego muito elevado e diminuição da produção e, por conseguinte, provoca subida de preços e depreciação da moeda, fenómenos que enfraquecem os orçamentos das organizações, em especial das FADM. 3.Caros colegas, será que os Modelos Orçamentais adequados constituem um elemento eliminador das incertezas na Administração Pública Moçambicana? Caros colegas, o regime democrático em Moçambique trouxe em sua essência, além da descentralização do poder, e com ela a difusão das decisões colectivas, as condições necessárias para facilitar o excesso de solicitações, que levou a um processo de fragmentação e competição das organizações políticas. E diante das limitações no atendimento eficiente da Administração Pública, há que se reflectir à um Modelo Orçamentário satisfatório que ajude a contextualizar as situações de crise institucional evidente actualmente. Resulta dessas ocorrências um aumento de insatisfação orçamental da instituição, provocando daí um deficit orçamental grave, principalmente nas FADM que se compadece à míngua de todo tipo de instrumentos de trabalho, segundo a sua natureza. Num estudo económico do especialista em economia, CANNOR, (1973), regista que” as demandas em politicas económicas da sociedade moderna têm imposto ao Estado custos económicos insuportáveis...., não encontrando contrapartida nas receitas, acabam gerando deficits, que necessitam ser cobertos pelo aumento ou criação de novos impostos, e ainda ocorre que, a partir de determinado limite, a sociedade passa a recusar a imposição de sobrecarga de impostos, e as demandas do orçamento institucional, continuam a aumentar”. Canor, (idem), levanta uma questão chave ao reflectir a relação existente entre os impostos e os orçamentos que as instituições recebem se de facto responde ou não a expectativa da sociedade? Qual é o modelo orçamental de que Canor, (idem), se refere? Muitos autores defendem que não é importante o tipo de Modelo Orçamental, o que interessa é a coesão política, a substancialidade das políticas públicas e económicas, daí integrando-se aspectos externos do orçamento. Em verdade, caros colegas, todo tipo de modelo a escolher é bem-vindo, mas o que interessa é a gestão racional do Modelo Orçamental, que seja integrante e universal. Segue-se agora alguns princípios fundamentais que orientam na elaboração do orçamento do Estado. Antes de tecermos os tais princípios é preciso sabermos que a autorização do orçamento obedeceu desde sempre algumas regras de natureza técnica, geralmente designadas por “regras orçamentais”. Ademais, na época clássica as Finanças Públicas tinham um rigor técnico ao disciplinar de forma rigorosa as opções em matéria de forma e conteúdo de orçamento, daí que na actualidade obedece-se essas mesmas regras, no caso concreto de Moçambique estabelecidas pela Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), assim compreendem exactamente oito princípios que a seguir são analisados: 1.Anualidade – O orçamento do Estado deve referir-se a um período de validade e execução anual, sem prejuízo da existência de programas que impliquem encargos plurianuais. 2.Unidade - determina que o conjunto das receitas e das despesas deve ser apresentado num único documento, isto é, o orçamento deve ser único e unitário., de modo a que o controlo parlamentar seja mais eficaz e para permitir uma visão global das opções e das prioridades do Governo. 3.Universalidade - pelo qual todas as receitas e todas as despesas que determinam alterações ao património do Estado devem nele ser obrigatoriamente inscritas. 4.Especificação - segundo o qual cada despesa deve ser suficientemente individualizada e especificada, (Pereira, P. Trigo, (s/d:386-392), devem: -Garantir uma maior transparência do orçamento; -Evitar existência de dotações secretas; -Permitir uma mais fácil avaliação e controlo político pelo parlamento; -Tornar mais eficaz a execução e o controle da execução; -Possibilitar a comparação intertemporal das prioridades politicas e sua realização. 5.Não compensação - através do qual cada, as receitas e as despesas devem ser inscritas de forma ilíquida. 6.Não consignação - a totalidade das receitas orçamentais deve servir para financiar a totalidade das despesas orçamentais. 7.Equilíbrio- com o fundamento no qual todas as despesas previstas no orçamento devem ser efectivamente cobertas por receitas nele escritas. 8.Publicidade - em conformidade com o qual a Lei orçamental, as tabelas de receitas e as tabelas de despesas e bem assim as demais informações económicas e financeiras julgadas pertinentes devem ser publicadas no Boletim da República. Em Moçambique, em particular no contexto da AP, a adopção dessas medidas, notadamente no orçamento do Estado, tem como objectivo liberar os controles, reduzir as taxas, eliminar as percas orçamentais decorrentes nas políticas públicas e económicas. Dessa forma, o objectivo do Estado é equilibrar o conteúdo orçamental, estimulando sobretudo a iniciativa privada e procura respeitar mecanismos próprios do mercado, portanto, uma exiguidade orçamental não é fenómeno de incumprimento das metas. Nos estudos orçamentais, os autores são tantos, que procuram nos ajudar..., vejamos agora Boaventura de Sousa Santos ,(19998), assinala que, a discussão do orçamento do estado, deve estar em volta da própria reforma financeira, pois deve ser efectiva, as forças políticas devem ser mobilizadas para evitar o desmantelamento ou mesmo renitência à modelos dogmáticos. Na minha opinião, Boaventura de Sousa Santos, (idem), vê a reforma do Estado, sobretudo como o resultado de ajustamento estrutural e das políticas do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional em que se traduzem num sucesso. Como se pode verificar, não podemos nos encurralar em único ponto de vista, porque os problemas económicos são demasiadamente dinâmicos porque acompanha todos fenómenos que Canor, (1973) salientou, na tentativa de fazer menção uma realidade Moçambicana. Sendo assim, as incertezas continuarão a resistir na Administração Pública Moçambicana, dado que, não são apenas dependentes de exiguidade do orçamento do Estado de que é atribuído anualmente, como vimos na discussão que tivemos com muitos especialistas em doutrinas economias. Caros colegas ,torna-se oportuno esclarecer que em nossa visão sobre as implicações de exiguidade do orçamento do Estado na AP Moçambicana, é algo passageiro...,pois, podemos reconhecer que, na actualidade, os problemas financeiros merecem de uma intervenção com um Estado “forte” que produza eficazmente, talvez mais exigente ainda em matéria de cumprimento das metas dos planos estratégicos. Voltando para os pesquisadores económicos, encontramos Shieber, (1996:64), que destaca que os benefícios económicos a partir dos orçamentos do estado, devem ser encarados sob vários aspectos. Primeiro, o aspecto que visa os interesses do consumidor, que goza, sob um regime em que prevalece a concorrência, de melhor qualidade, menor preço, e um grande número de produtos entre os quais possa escolher. Segundo, aspecto que visa os interesses das empresas concorrentes, tanto as potenciais e outras. Estas gozam, num regime concorrencial, da liberdade de dedicar-se a um ramo de negócios e de crescer pelo mérito de seus atributos, sem sofrer entraves pelas acções conjuntas ou da intervenção do orçamento do Estado. Finalmente o aspecto que visa ao interesse da Nação inteira no desenvolvimento económico do país que sob um regime de concorrência, goza de um parque industrial moderno que o fortalece e assegura ao povo os produtos que melhoram sua vida quotidiana. Verificamos aqui que, o nosso debate procurou discutir com fundamento lógico sobre o regime orçamentário do Estado para tornar funcional a Administração Pública do nosso país. Portanto, nenhuma das nossas hipóteses encontradas nas literaturas se revelou explicativa das nossas expectativas em função da instituição. Debater questões orçamentais precisa de instrumentos de observação rigorosos e sistemáticos, e faltando-nos estes elementos, não podemos dispor das respostas concretas sobre a explicação da exiguidade orçamental. Este debate foi valioso em termos de verificação da atitude financeira no contexto da AP Moçambicana. Porém, tentamos buscar elementos básicos nos estudos económicos que demonstraram a sua riqueza conceptual e interdisciplinaridade. Caros colegas, insistimos dizendo que a teoria do orçamento foi elaborada sobretudo durante o Liberalismo e liga-se intimamente aos objectivos inspiradores da Democracia Liberal que preconizava a protecção dos particulares contra o crescimento estadual e os excessos do estadismo. Ora, o reforço do papel do Estado na vida económica, assim como a diminuição dos poderes dos parlamentos em relação aos executivos e a crescente complexidade dos métodos de gestão económica e financeira, foram determinantes no séc. XX, dando um certo declínio a instituição orçamental clássica. Embora esses factores tenham-se registado, a instituição orçamental continua a existir modernamente, e existirá sempre em todas as épocas e não só nas economias do mercado em relação as quais foram inicialmente concebidas, mas também nas economias que se reclamam de uma expressão socialista ou mista. Portanto, caros colegas, a ideia de Orçamento do Estado aproxima-se na raiz, da do orçamento de qualquer particular, empresa ou família; isto é, é a provisão de receita e despesas de um determinado sujeito durante um determinado período económico. Com relação ao conceito orçamento, importa fazer uma abordagem da sua génese, que é a autorização política, que passa pelo consentimento do povo, do gasto público e dos sacrifícios necessários para financiar. Ora, em Moçambique, as contas são aprovadas e julgadas pelo Parlamento, (Assembleia da República), isto significa que, uma aprovação orçamental foi jurídica e politicamente bem executada, enquanto que a sua não aprovação seria uma desautorização do Governo que eventualmente determinaria a abertura de um processo para se apurar onde se registaram irregularidades financeiras e sua responsabilização. A autorização do orçamento obedeceu desde sempre algumas regras de natureza técnica, geralmente designadas por regras orçamentais, como eu disse acima. Na época clássica as Finanças Públicas tinham um rigor técnico ao disciplinar de forma rigorosa as opções em matéria de forma e conteúdo de orçamento, daí que na actualidade obedece-se essas mesmas regras, no caso concreto de Moçambique estabelecidas pela Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE). 4.Meus Caros Colegas, Quais São Os Propósitos Do Orçamento? Função económica – o orçamento tem antes de mais, funções puramente económicas. Economicamente o orçamento é uma previsão. Dentro destas funções do orçamento, podemos encontrar uma dupla perspectiva: Racionalidade económica: o orçamento permite uma gestão mais racional e eficiente dos dinheiros públicos, na medida em que concretiza uma relação entre receitas e despesas que facilita a procura de um máximo de bem-estar (ou utilidade) com o mínimo de gasto (ou de custo). Quadro de elaboração de políticas financeiras: o orçamento permite conhecer a política global do Estado, ou pelo menos, muitos dos seus caracteres essenciais. Função Política - o orçamento é autorização política que visa a conseguir duas ordens de efeito: Garantia dos direitos fundamentais: quando os rendimentos são tributados para cobrir os gastos públicos mediante decisão dos representantes dos titulares destes rendimentos. Garantia do equilíbrio e separação dos poderes: quando há separação de poderes daquele que aprova e autoriza os recursos (Assembleia da República), enquanto que o outro, executa (Governo) o orçamento e o seu controlo é feito pelo Parlamento ou por um órgão jurisdicional. Função Jurídica – consubstanciam-se através do aparecimento de uma série de normas destinadas a concretizar as funções de garantia que o Orçamento visa a prosseguir, por exemplo, a Contabilidade Pública, Tribunal Administrativo, para verificar o dispêndio arbitrário dos dinheiros públicos ou a realização desordenada da liquidação ou cobrança das receitas. 5.Quais são as fases de elaboração do orçamento do estado meus caros colegas? A organização do processo de elaboração do OE - Orçamento do Estado, é feita em três fases, dando origem a documentos que são simultaneamente distribuídos a todos intervenientes deste processo: 1.Elaboração das orientações a serem respeitadas pelos diversos sectores e pelas províncias na formulação das suas propostas de orçamento corrente e de investimento; (estabelecidas com base no programa do governo, é um instrumento de natureza política onde se definem as prioridades na afectação dos recursos públicos) – divulgadas pela MPD- Ministério de Plano e Desenvolvimento, MF- Ministério das Finanças. 2.Fixação de limites orçamentais a serem observados na elaboração das propostas; (A sua determinação é feita com base no quadro macro-económico resultante da evolução esperada na economia e nas principais orientações políticas). 3.Revisão ou adequação da metodologia de recolha de dados de forma a permitir o cumprimento das orientações. 6.Quais são os princípios fundamentais de execução do orçamento caros colegas? A execução do orçamento, constitui a concretização anual dos objectivos e metas determinadas para o sector público no processo de planificação e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros. A etapa de execução deve necessariamente fundamentar-se na programação, não só ajustar-se às orientações estabelecidas no orçamento aprovado, como também para alcançar a máxima racionalidade possível na solução de problemas que decorrem da impossibilidade de se fazer uma previsão exacta sobre detalhes ligados à execução das modificações produzidas nas condições vigentes à época da elaboração do orçamento. Para dar início à execução orçamental, o Governo aprova as disposições que se mostrem necessárias, sem prejuízo da imediata aplicação das normas da Lei do Orçamento do Estado que sejam directamente exequíveis. A execução das receitas compreende três fases: 1.Lançamento e procedimento administrativo da verificação da ocorrência do facto gerador da obrigação correspondente; Subsistema de Contabilidade Pública, designado abreviadamente por SCP, compreende todos os órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de execução orçamental, recolha, registo, acompanhamento e processamento das transacções susceptíveis de produzir ou que produzam modificações no Património do Estado, e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos. 2.Liquidação, cálculo do montante da receita devida e identificação do respectivo sujeito passivo; o Subsistema do Tesouro Público, designado abreviadamente por STP, compreende o conjunto dos órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de programação, captação de recursos e gestão de meios de pagamento e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos (BR I.Série artigo n° 51). 3.Cobrança- a acção de cobrar, receber ou tomar posse da receita subsequente entrega ao Tesouro Público (BR I.Série artigo n° 28,29).Todas as instituições que põem à disposição do Estado todos os recursos monetários ou em espécie, independentemente da sua fonte ou natureza. 7.O que é controlo e avaliação do orçamento caros colegas? A avaliação é a organização aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objectivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que se realizam as acções empregadas para tais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes. Ora, a constatação do que realizar, do que deixar de fazer, não pode, como é óbvio, restringir-se somente ao julgamento posteriori. Franco, A. L. De Sousa, (1980:110-116). A avaliação deve ser activa, desempenhar um papel importante como orientadora da execução e fixar em bases consistentes as futuras programações, por isso esta fase é simultânea à execução, e a informação que fornece deve ser disponível quando dela se necessitar. A rigorosa disciplina dos dinheiros públicos que se pretende alcançar através da instituição orçamental pressupõe que se estabeleçam formas de controlo ou fiscalização tendentes a assegurar que na prática tal disciplina não seja frustrada. Por isso deve obedecer: a)A Fiscalização orçamental tem pelo menos duas ordens de fundamentos: Fundamentos políticos – assegurar que o executivo se mantém dentro dos limites da Lei e dos que lhe foram assinalados pelo Parlamento, através da aprovação da Lei do Orçamento; Fundamentos económicos – Evitar os desperdícios e a má utilização dos recursos públicos. Há portanto dois tipos de fiscalização: 1.A priori- É a fiscalização sobretudo de aspectos ligados com a legalidade das despesas e cabimento orçamental, entende-se como sentido material, por exemplo, as instituições do Estado e outros organismos. 2.A posteriori – Entende-se como no sentido orgânico em que os agentes são encarregues da fiscalização administrativa, jurisdicional e política, porque estes agentes estão integrados na Administração Pública, por exemplo, a Direcção Geral da Contabilidade, Assembleia da República, Tribunal Administrativo e Outros Organismos. b) Quanto ao tipo de controlo efectuado pode também distinguir-se dois tipos de fiscalização: Material – que se confere à legalidade e o cabimento do acto orçamental; Económica – que pretende verificar se a execução orçamental foi feita de forma a produzir o máximo de utilidade com o mínimo de custo. O critério utilizado para os registos dos actos e factos administrativos, no âmbito do SISTAFE, é o princípio de gráfico ou método das partidas dobradas (BR I.Série artigo n° 40). Na Conta Geral do Estado (CGE) tem como objectivo evidenciar a execução orçamental financeira bem como apresentar o resultado do exercício e avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado; Os princípios e regras específicos da Conta Geral do Estado deve ainda ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira; A CGE deve reflectir a observância do grau de cumprimento dos princípios de regularidade financeira, legalidade, economicidade, eficiência e eficácia na obtenção e aplicação dos recursos públicos colocados à disposição dos órgãos e instituições do Estado; Tendo em vista reflectir a situação financeira e os resultados da execução orçamental dos órgãos e instituições do Estado deve ser elaborado com base nos princípios e regras de contabilidade geralmente aceites (BR I.Série artigo n° 46); A legalidade, o qual determina a observância integral das normas vigentes; A economicidade na base do qual se deve alcançar uma utilização racional de recursos postos à disposição e uma melhoria de gestão de tesouraria; A Eficiência, que se traduz na minimização do desperdício para obtenção dos objectivos delineados; A Eficácia, de que resulta a obtenção dos efeitos desejados com a medida adoptada, procurando a maximização do seu impacto no desenvolvimento económico (BR I.Série artigo n° 7). Para quê Subsistema do Orçamento do Estado (SOE)? Tem como abreviatura SOE, compreende todos os órgãos ou instituições que intervêm nos processos de programação e controlo orçamental e financeiro e abrange ainda as respectivas normas e procedimentos (BR I.Série artigo n° 10). Exceptuam-se do princípio da não consignação os casos seguintes: Por virtude de autonomia administrativa e financeira, as receitas tenham de ser afectadas e determinado fim específico ou a determinada instituição ou instituições. Os recursos financeiros sejam provenientes de operações específicas de crédito público; Os recursos provenientes decorrem de donativos, heranças ou legados a favor do Estado com destino específico; Os recursos tenham, por lei especial, destino específico. Constitui excepção ao princípio da especificação a inscrição no Orçamento do Estado de uma dotação provisional, sob gestão do Ministro que superintende a área das Finanças, de forma a permitir a sua afectação em momento oportuno e atempada, à realização de despesas não previsíveis. (BR I.Série artigo n° 13) O que são Programas orçamentais? O programa orçamental inclui as despesas correspondentes a um conjunto de medidas ou projectos ou acções plurianual que concorrem, de forma articulada completar, para concretização de um ou vários objectos específicos, relativos a uma ou mais políticas públicas dele fazendo necessariamente parte integrante um conjunto de indicadores que permitam avaliar a economia, a eficiência e eficácia da sua realização. O programa orçamental pode ser executado por uma ou várias entidades gestoras; Considera-se entidades gestoras dos programas orçamentais de todos os órgãos e instituições do estado, incluindo serviços e organismo com autonomia administrativa e financeira, competentes para realizar as despesas compreendidas naqueles programas; Cada programa orçamental pode dividir-se em medidas, podendo existir programas com uma única medida: Os programas orçamentais que não se dividem em projectos ou acções, podendo existir programas com uma única medida; Os programas orçamentais que não se dividem em medidas, dividem-se em projectos ou acções, podendo existir programas com um único projecto ou não; Os projectos ou acções, integrados ou não em medidas, podem ser criados no decurso da execução do Orçamento do Estado, (BR I.Série artigo n° 19). 8.E como surge a elaboração da proposta orçamental? Caros colegas, a elaboração do Orçamento do Estado é anual e da competência do Governo. Na elaboração anual dos seus programas e orçamentos, o governo deve ter em conta a sua contabilização com os orçamentos de investimentos plurianuais, considerando toda a planificação delineada na preparação destes. A programação e execução do Orçamento do Estado devem ser tratados a preços correntes. A classificação económica, tanto da receita como da despesa, compreende as duas categorias designadas correntes e de capital. O Governo submete até ao dia 30 de Setembro de cada ano à Assembleia da República a proposta do Orçamento do Estado a que se refere o n° 1 do artigo 2 da Lei 9/2002de 12 de Fevereiro, (BR I.Série artigo n° 25). Quais são os Princípios e Regras específicas? A contabilidade pública respeita de entre outros, os princípios geralmente aceites: Consciência, na base do qual os procedimentos, contabilísticos de um exercício para o outro não devem ser alterados; Materialidade, segundo o qual a informação produzida apresenta todos os elementos relevantes que permitam o acompanhamento da utilização dos recursos púbicos; Comparabilidade, em conformidade com o qual o registo das operações observa as normas determinadas ao longo da vida dos respectivos órgãos ou instituições, por forma a que possam ser comparados ao longo do tempo e do espaço os dados produzidos; Oportunidade, pelo qual as informações devem ser produzidas em tempo oportuno e útil de forma a apoiar a tomada de decisões e a análise de gestão, (BR I.Série artigo n° 36,39); O critério utilizado para os registos dos actos e factos administrativos, no âmbito do SISTAFE, é o princípio de gráfico ou método das partidas dobradas BR I.Série artigo n° 40). Na Conta Geral do Estado tem como objectivo evidenciar a execução orçamental financeira bem como apresentar o resultado do exercício e avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado. Os princípios e regras específicos da Conta Geral do Estado, devem ainda serem elaboradas com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira. A CGE deve reflectir a observância do grau de cumprimento dos princípios de regularidade financeira, legalidade, economicidade, eficiência e eficácia na obtenção e aplicação dos recursos públicos colocados à disposição dos órgãos e instituições do Estado; Tendo em vista reflectir a situação financeira e os resultados da execução orçamental dos órgãos e instituições do Estado deve ser elaborado com base nos princípios e regras de contabilidade geralmente aceites (BR I.Série artigo n° 46). O que é Subsistema do Tesouro do Estado? O Subsistema do Tesouro Público, designado abreviadamente por STP, como eu disse acima, compreende o conjunto dos órgãos e instituições do Estado que intervêm nos processos de programação, captação de recursos e gestão de meios de pagamento e abrangem ainda as respectivas normas e procedimentos (BR I.Série artigo n° 51). Os seus princípios e regras específicas indicam que a Administração do Tesouro Público rege-se dentre outros, pelos seguintes princípios: Unidade de tesouraria, segundo o qual todos os recursos públicos devem ser centralizados com vista a uma maior capacidade de gestão, dentro dos princípios de eficácia e eficiência e economicidade. Equilíbrio na tesouraria, pelo qual as entradas de recursos devem ser iguais ou superiores às saídas de recursos; A cobrança de todas as receitas deve ser realizada em estrita observância do princípio da unidade de tesouraria; A unidade de tesouraria abrange todos os fundos de origem fiscal e extra-fiscal e os provenientes de operações de crédito legalmente autorizadas. O que é Subsistema do Património do Estado? Subsistema do Património do Estado designado abreviadamente por SPE, compreende as instituições do Estado que intervêm nos processos de administração e gestão dos bens patrimoniais do Estado abrange ainda as respectivas normas e procedimentos. O Património do Estado rege-se de entre outros, os seguintes regras e princípios: Os bens do domínio público e os domínios privado de uso especial do Estado são impenhoráveis Os bens do património do Estado são avaliados de acordo com critérios específicos a serem fixados pelo Governo; A aquisição e alienação de bens patrimoniais do Estado realiza-se por concurso público, ressalvando-se as excepções legais. Os critérios e taxas de amortização e reintegração dos bens patrimoniais do Estado são objecto de legislação específica. Chegados até aqui caros colegas, julgo ter salientado no mínimo sobre os pressupostos do orçamento, resta no entanto, fazermos uma reflexão sobre a importância do Orçamento em qualquer Estado. Entre muitos elementos aqui discutidos podem ser encontrados nas discussões sobre as Finanças Públicas durante as aulas no ISEDEF, dado que têm uma convergência natural com o Orçamento do Estado. 9. A importância do orçamento em geral, como modelador do comportamento organizacional Caros colegas, a importância do Orçamento reveste-se muito na actividade Económica de um país, em especial na fortificação das suas Forças Armadas, dado que, o Orçamento não só tem um significado Político, mas também tem um significado social e envolve na totalidade todas as organizações da Sociedade Moçambicana. A sua aprovação no Parlamento não significa uma dependência total ao Parlamento, mas ele se conjuga como uma forma de “divisão de poderes”, para espelhar a identidade de “Governabilidade e Governança”, tendo em conta a atitude de Prestação de Contas e Responsabilização dos actos corruptos em que Moçambique é imposto por fenómenos incontroláveis, mesmo tendo a vontade de eliminá-los…! Todas as funções emanadas no Orçamento, são legítimas, porque respeitam as formalidades que visam delinear acções para cumprir as metas do Estado em relação ao cumprimentos dos Programas Económicos, com mais incidência no comprimento da satisfação das necessidades colectivas, que se referem, a segurança, o bem – estar e a cultura da sociedade ou ainda prestar maior atenção os aspectos externos que visam à prosperidade económica em Moçambique. Não basta porém, o conhecimento dos princípios básicos do funcionamento do Orçamento, é preciso termos um “Pragmatismo do Orçamento”, que visa delinear Políticas Económicas capazes de competir com os outros países do mundo…e, isso não é o problema de globalização como certos teóricos Moçambicanos e repetidores de conceitos…, deixam transparecer. A globalização não é um mal mas também não é um bem, porque exige uma certa aprendizagem na cultura de “liderança governanciva” e não com a“governabilidade”. Foi muito útil este debate meus caros colegas, (…), pois, levanta questões gerais que precisam de discussões constantes..., entendo eu, que este é um processo, porque cada ano se descobre outros elementos básicos que ajudam a aumentar a acção do Governo na elaboração do Orçamento. Sem orçamento do Estado, o país fica a dever a satisfação das necessidades colectivas para o povo Moçambicano, este povo que quer muito a segurança da sua Nação…! Caros colegas, eu julgo necessário apresentar a figura 10 sobre o orçamento de maneira gráfica, eis abaixo: Figura 10 Capitulo IX 1.A participação dos actores sociais nas actividades de desenvolvimento sustentável como forma de equilíbrio do comportamento organizacional. Caros colegas, será que há alguma importância da participação dos Actores Sociais no Desenvolvimento Económico Local? Ao abrirmos este debate, queremos analisar a Governação e Desenvolvimento Local, como elementos impulsionadores do comportamento organizacional. Pretendemos também levantar questões inerentes aos objectivos gerais e específicos do plano estratégico, do plano quinquenal, do PARP e de outras perspectivas tais como: NEPAD, MILÉNIO, Agenda (2000-2025), que procuram encontrar respostas sobre o combate à pobreza condicionada em Moçambique, visando um Desenvolvimento local sustentável. Assim, o Programa da Reforma do Sector Público em curso no país, tem como pilar o processo de descentralização do poder administrativo e político a nível local, consubstanciado pela delegação de competências e atribuições específicas a nível provincial ou distrital, como instrumentos necessários para o provimento de serviços básicos aos cidadãos, especialmente a nível local, MAE, MPF e MADER, (2003:7). Estes aspectos que levantam a funcionalidade eficiente e eficaz da administração pública Moçambicana procuram responder as seguintes questões: reforçar o papel do Estado; desenvolver o clima democrático e participativo com equidade; melhorar a participação cívica e política dos cidadãos nos diferentes processos democráticos em curso; garantir aos cidadãos, homens e mulheres a oportunidade de desenvolver a sua personalidade; encontrar medidas que correspondam as expectativas da globalização dentro das comunidades. Desta maneira, a criação de uma visão do desenvolvimento que tem como objectivo primário melhorar as condições de vida da população - local, baseado no desenvolvimento económico local, implica definir uma série de acções e projectos de transformação da estrutura e de modo de produção, tanto a nível rural como urbano, incluindo as diferentes políticas e estratégias sectoriais para o desenvolvimento humano harmonioso. Porém, o enfoque teórico do Desenvolvimento Económico Local (DEL), baseia-se num conjunto de estratégias e princípios que visam reduzir as assimetrias regionais e evidenciando a importância da economia local, considerada como parte básica entre a microempresa e macroeconomia. Daqui se pode facilmente perceber que a dinâmica do DEL visa uma: economia local sistémica que tenha recursos capazes que responda a demanda local; economia local associativa que possa criar condições de uma microeconomia de rede que abra espaços para todos interessados e beneficie de facto a população local em todas dimensões sociológicas; economia local contratual, que vise responder as regras de uma justiça clara e equilibrada entre os diferentes agentes produtivos e estabelecendo vários vínculos da comunidade; economia local que seja a base de uma estratégia de geração de trabalho decente para a comunidade, cuja participação é de carácter corporativo; em fim uma economia local apoiada pelo Estado e as Organizações não Governamentais, através de políticas diversificadas que respondam às necessidades de regiões e possibilidades de regiões e possibilidade de diversos tipos de produtores que enfatizem o combate à pobreza, com conhecimentos adequados sobre as exigências da envolvente. Com efeito, o programa quinquenal do governo, admite a descentralização e a desconcentração da administração pública como pilares de modernização do Estado, ou seja, a transferência de atribuições e competências específicas aos órgãos locais, legitimando-os e concedendo-lhes instrumentos para a execução dos serviços, constitui uma base importante para o problema de descentralização, MAE, (2004). Desta feita, as organizações Moçambicanas e Internacionais, devem incentivar políticas corporativas de participação local com vista a responder as necessidades colectivas dos funcionários locais. Neste quadro, os agentes corporativos devem criar mecanismos de comunicação efectiva que circula de base para o topo, onde se procura ouvir as propostas dos membros sobre o que de facto pretendem sobre a sua vida social. Os proponentes elaboram a sua agenda das necessidades que visa o seu desenvolvimento local, por exemplo, remetem petições de concessão de créditos para melhorar as suas infra-estruturas, quer se trate de construção de uma habitação ou aquisição de instrumentos agrícolas, kits para as áreas de carpintaria, alfaiataria, serralharia, sapataria, cabeleireira, e outros campos que visam a resolução de problemas de integração social. Ademais, os agentes económicos deviam dar bolsas quer a tempo inteiro e parcial a todos os membros que assim desejarem, ou mesmo cursos de capacitação em áreas do desempenho profissional, visando o desenvolvimento humano e local. É sempre necessário que as organizações tenham “fóruns Consultivos”, no âmbito de Planificação local. Aqui, se aborda questões relacionadas com a Instituição, com ênfase de participação e consulta dos membros que compõem a organização, sobre o seu destino em termos de desenvolvimento social, económico e humanitário. Desta forma, se facilita a tomada de decisões sobre questões pertinentes da organização. Em suma o DEL é um dos modelos que ajuda a responder e encontrar soluções em todos aspectos sobre a vida social das comunidades, daí a importância das políticas educativas sobre a boa governação e desenvolvimento económico local, tendo em consideração que a “instituição” que o DEL deveria priorizar é a família, e não andar aí a falar de teorias que excluem a “família”. Ademais, a discussão sobre o (DL) – Desenvolvimento Local, remete-nos à uma reflexão sobre a luta contra a pobreza condicionada, e sobretudo como um mecanismo aprióri na dinamização das relações entre os Órgãos locais do Estado, as Autarquias e a Sociedade Civil para combater o inimigo comum, “ a pobreza”. Assim, os órgãos ao nível local são os principais actores e dinamizadores do DL, pois, eles estão cheio de experiências sobre a vida das comunidades, possuem conhecimentos suficientes e profundamente válidos para a resolução dos assuntos e problemas da população local. Caros colegas, (…), em Moçambique, o DL é visto como um processo racional dado que procura trazer soluções que interessam as comunidades locais, daqui se entende como é quão a participação activa dos actores locais no contexto do DEL – Desenvolvimento Económico Local em todos aspectos sociais, pois, visa uma socialização, inclusão e integração de todas as camadas. Com efeito, a pobreza deve ser vista como um fenómeno estrutural das sociedades que se caracteriza pela falta de acesso de um grande número de pessoas, aos processos de desenvolvimento e à possibilidade de terem actividades geradoras de rendimentos. Por exemplo, certas organizações priorizam a política a que chamam de “comida pelo trabalho” o que para mim, é uma clara e distinta humilhação às populações despojadas de possibilidade de iniciativas locais Justas e não humilhantes…(…), porque não se introduz uma política socializante? Por exemplo uma “Logística de Produção, propriamente dita” em que todos teriam possibilidade de participar de forma justa e humilde. A logística de produção gera nos funcionários, uma auto-gestão , isso vai originar a participação dos actores locais nas actividades de criação de aves, cabritos , abertura de campos agrícolas para a produção de milho, batatas, mandioca, feijões, arroz, amendoim, mapira, árvores de frutas, hortas, criação de animais e outras actividades sustentáveis a nível local e não distribuir comida em troca de força do trabalho por eles executado. Isto cria uma mentalidade de conformismo, ou seja, as populações ficam apenas esperando de doações, desprovidos de auto-governo inteligente. Outrossim, o DL não á apenas um instrumento e uma estratégia dentro dos programas de redução da pobreza em Moçambique, mas também é um potencial pressuposto profundamente dinamizador para o desenvolvimento local quer a nível macro microeconómica. Porém, o DL como estratégia de desenvolvimento não pode ser deixado apenas a nível dos órgãos locais do Estado e às Autarquias, é necessário capacitar todos os níveis de Governo, todos os actores, em matérias de DL, isto vai ajudar a coordenação e integração entre o nível estratégico, táctico e operacional, ou seja, entre os órgãos centrais e o nível de implementação (nos órgãos locais). Actualmente o modelo em uso (DL), parte de base para top e não de top para a base…,mas o que importa isso, de top para base ou de baixo para cima? Passamos a vida num circulo vicioso sem nada termos revisto o que queremos de facto com isso de modelos? Caros colegas, é importante introduzir a Governança e não a Governabilidade que se preocupa apenas em possuir aspectos formais e que não chega a ter substancialidade, cujo quadro de competências é quase inexistente, voltando-se de novo na época em que se evidenciava a propriedade privada do que a distribuição do bem-estar para todos. No plano prático, o modelo de DEL ou DL pode não traduzir uma boa expectativa se o domínio for a “Governabilidade”,pois, os modelos são como que “paradigmas”, precisam de sabedoria no seu verdadeiro sentido. Assim, o modelo mais eficaz de luta contra a pobreza é aquele que promove o desenvolvimento local alargado, capaz de valorizar os recursos do lugar e ser capaz de dar espaço a muitas pequenas empresas com a ligação a nível nacional e mesmo internacional, bem equilibrado em todas as suas componentes sectoriais e sobretudo, organizado de modo a estimular a participação activa da população local e (nada de top para base ou de baixo para cima), como articular essas mutações? Caros colegas, a importância da participação dos Actores Locais na gestão dos recursos locais para o desenvolvimento económico local, deve ser entendida como um instrumento fundamental para se alcançar qualquer objectivo estratégico delineado para o combate a pobreza em Moçambique ou em outros governos do mundo. Por exemplo, as organizações/instituições, deveriam accionar mecanismos de modo a que decorram processos que visam criar iniciativas locais, no caso concreto a produção de comida para melhorar a dieta da população local, e escoar para o comércio interno e externo. Além disso, o DL deveria procurar também responder as directrizes da reforma do sector público, que preconiza essencialmente identificar mecanismos que ajuda a encontrar uma forma mais eficaz e eficiente de se acabar com a pobreza em Moçambique, tendo em conta a formação e participação activa dos actores sociais a nível do Desenvolvimento Económico Local. Portanto, todo processo que deseja alcançar os seus objectivos com boa qualidade em matéria de DL, precisa desenvolver uma estratégia de participação consciente dos actores locais, com um desempenho consistente para facilitar a veiculação da integração e inclusão sistemática na aprovação dos projectos a desenvolver localmente. Na acepção de Mendonça e colegas, (2009:8), em ISAP-Maputo, acreditam que uma estratégia de DEL em relação ao DL precisa de actores locais que tenham acesso aos dados sobre a situação local com a capacidade de fazer uma análise correcta, ademais, os responsáveis do DEL devem estar providos de habilidades e recursos para sensibilização dos parceiros e a criação de fóruns fortes e consistentes. Na minha opinião, caros colegas, indo na linha de Mendonça e colegas, (idem), estes elementos interagem e são de extrema importância para uma estratégia de DEL que queira concorrer para uma boa imagem, e que aspira competir em pé de igualdade com as outras estratégias de DL emergentes, cuja missão é combater a pobreza e acabar com as simetrias geográficas em Moçambique. Por exemplo, certas organizações ou Agências do DEL, procuram adaptar-se com às exigências da envolvente, daí que suas estratégias coincidem com as que o Mendonça e colegas, (idem), faz referência nas suas ilustrações doutrinárias de ISAP-Maputo, sobre o DEL como estratégia do DL. Ademais, estes propósitos sobre a importância da participação dos Actores Locais no DL nos levam a encontrar algumas perguntas de partida: será que é possível os Actores Locais estabelecer uma estratégia do DEL mais aprimorado com às exigências actuais fase as intenções doutrinárias de ISAP-Maputo e da globalização? O que fazer para se estabelecer uma excelente estratégia do DEL dentro das localidades, nas células, ou seja, até onde termina a fronteira do território Moçambicano? Será que existe um modelo absoluto que ajuda a melhorar o DL a partir das políticas públicas e governamentais, com ênfase na prestação de contas transparentes, representativas e significativas? Portanto, estas inquietações e muitas outras aqui não expostas, me motivaram a formular a nossa discussão com este problema: “até que ponto a participação dos Actores Locais influencia o bom desempenho das tarefas para responder cabalmente a missão e os objectivos do DL em função da estratégia do DEL no contexto da instituição, (família) Moçambinana.” Porém, as organizações devem desenvolver uma estratégia eficaz para o DL, traçando planos que satisfaçam as necessidades do público local de forma a conquistar o mercado, assegurar o apoio das lideranças da organização em prol das mudanças que devem ser operadas para resgatar a Administração Pública da imagem actual sobre o impacto do DL no combate contra a pobreza em Moçambique. Ademais, os parceiros locais devem ser capazes de monitorar e avaliar progressos, sendo assim, é importante a disponibilização a nível local, de habilidades, competências, recursos necessários e a criação de instituições apropriadas que respondem os interesses locais, daqui a justificar o nosso interesse para a discussão deste tema. Na visão da MAE, MPF e MADER (2003), consideram que os órgãos locais do Estado devem ser dotados de instrumentos de trabalho na promoção de consulta e participação comunitária na planificação distrital. Ou seja, toda a concepção de planos económicos sociais, deve haver uma consulta de opiniões e definição de prioridades envolvendo extremamente a participação efectiva das comunidades no processo de DL. Estas instituições, insistem ainda dizendo que, no caso concreto das instituições públicas Moçambicanas, no tocante ao combate contra a pobreza, devem coordenar acções na tentativa de encontrar soluções que ajudem o desenvolvimento integral das comunidades. Como se pode ver, as perspectivas da MAE et al, (2003), podem ser operacionalizadas nas organizações Moçambicanas de forma a encontrarem a dinâmica nas suas organizações, para apoiar materialmente as populações carentes, como no caso da instituição família é típico, e anseia uma mudança do DL a partir da eficiência e eficácia. Assim, o nosso objectivo geral é Explicar a importância da participação dos Actores Locais para a gestão dos projectos de maneira eficaz e eficiente, imprimindo a dinâmica do DEL, no contexto das políticas das organizações com mais ênfase na instituição”família” Moçambicana. O nosso objectivo específico, é analisar profundamente o impacto e a importância da participação e coordenação dos actores de várias instituições que visa encontrar mecanismos para o DL no contexto da estratégia do DEL. Também é preciso identificar os elementos básicos que distinguem os tipos de Actores que participam nos projectos para a DL segundo a estratégia do DEL, tendo em conta as vantagens para a sua funcionalidade a nível local, em especial na instituição “família”. Fica difícil começar a fundamentar esta pesquisa sem primeiro identificarmos qual a teoria que nos sustenta, (...), estamos certos que não resta dúvida que ao longo dos períodos deixamos alguns indícios da nossa perspectiva teórica, (...), portanto, estamos a trabalhar com a Teoria Geral do DL e muito pertinentemente sobre a participação da comunidade nos processos decisórios para imprimir a dinâmica do DEL, quer na Perspectiva de GOUTTEBEL et al,(2005); TORRES, (1998); CHEMANE, (2007); BENOT, (1980); MAE, (2004); MAE, MPF e MADER, (2003); RODRIGUES, et al, (s/d),e uma vasta revisão Bibliográfica sobre o DL e da Teoria Geral da Administração Pública. Durante este debate teórico, vamos frequentemente utilizar como os nossos conceitos básicos os seguintes, que julgamos pertinentes por enquanto: Pobreza – Segundo PARPA II, (2006-2009:7- 8) “ é a Impossibilidade por incapacidade, ou por falta de oportunidade de indivíduos, famílias e comunidades de terem acesso a condições mínimas, segundo as normas básicas da sociedade”. Desenvolvimento –segundo a fundação Dag Hammarsdkjold,(1975), é todo processo cultural, integral, carregado de valores que engloba o ambiente natural, as relações sociais, a educação, a produção, o consumo e o bem-estar social. Esta definição do “desenvolvimento”, faz-nos entender que ela é um processo que obedece vários factores, isto é, cada sociedade tem uma visão sobre o que é de facto o “desenvolvimento”, no entanto há um relativismo..., na minha opinião, nunca uma sociedade pode ficar satisfeita, porque as necessidades humanas são dinâmicas e requerem sempre sustentabilidade, daí o surgimento do conceito de “desenvolvimento sustentável. Desenvolvimento Local (DL) - segundo o Banco Mundial, (2003:4), é o processo pelo qual o público, sector de negócios, organizações não governamentais, se juntam como parceiros e trabalham colectivamente para criar melhores condições que possam gerar emprego e ainda para o desenvolvimento económico local. Desenvolvimento Económico Local (DEL)- é um processo participativo que encoraja e facilita a socialização entre os parceiros locais, ao mesmo tempo em que os habilita a desenhar e implementar colectivamente estratégias, principalmente baseadas no uso competitivo dos recursos locais, com o objectivo final de criar trabalhos decentes e, actividades económicas sustentáveis, CANZANELLI,(2001:9). Esta definição avança claramente com cinco elementos cruciais para a existência do DEL: 1.Deve ser um modelo localmente desenhado, que dá poder aos actores locais para moldar o futuro da localidade onde eles vivem. Apesar dos outros actores precisarem de se envolver para tornar o DEL com mais êxito, está na essência um modelo local que é, em grande expansão moldado e implementado por actores locais; 2. O DEL é um modelo participativo para o desenvolvimento local, trabalha com todos actores interessados pelo processo; 3. Com a participação, o DEL cria incentivos e oportunidades para parceria entre privados e parceiros do sector público assim como com os grupos sociais e políticos; 4.O DEL habilita a formulação e implementação conjunta de estratégias de desenvolvimento que estão baseadas em fazer melhor uso racional os recursos locais bem como das vantagens competitivas; 5. O DEL tem como objectivo fundamental, criar o emprego decente e desenvolver uma economia sustentável, ademais, encontrar soluções que estejam de acordo com as metas do desenvolvimento económico para a redução da pobreza em todos aspectos, CANZANELLI, (2001:9-12). Actores de Desenvolvimento Local- de acordo com a Plataforma Nacional sobre o DL, publicado conjuntamente pelo Ministério da Administração Estatal e PNUD, (2004), consideram como Actores de Desenvolvimento Local: Estado, Sociedade Civil, Sector Privado, Organizações Não Governamentais, Instituições Académicas e de Pesquisa e Comunidades Locais. 2.Será que a participação dos Actores Locais é um factor primordial que ajuda na eficiência e eficácia do Desenvolvimento Económico Local a partir dos incentivos de vários Actores? Meus caros colegas, uma visão geral, sobre como é que o DEL, pode ser um instrumento para alcançar os objectivos do desenvolvimento social e económico, a resposta está na participação activa dos actores locais sobre o destino do seu bem-estar. Assim, é preciso percebermos que as estratégias tradicionais de desenvolvimento sectorial, baseadas na perspectiva topo-base e não provisão, já provaram um relativo insucesso no combate à concentração espacial do desemprego e às desigualdades regionais de rendimento em várias perspectivas. Sendo assim, o DEL foi concebido como uma estratégia, alternativa de desenvolvimento local que potencialmente poderia oferecer oportunidades para o crescimento de todas as áreas das camadas sociais, RODRIGUES & ROBERTS, (1993). Desta maneira, fazendo uma reflexão sobre o que ROBERTS , (idem) acaba de dizer, é quão importante compreender a importância crucial da participação dos Actores Locais no DEL. Por exemplo, o Plano Distrital de Desenvolvimento, é um instrumento de planificação estratégica, elaborado pelo Governo Distrital em colaboração com a Sociedade Civil. Estes Planos Distritais sobre o desenvolvimento, visam promover e apoiar as iniciativas locais de desenvolvimento. Desta maneira, a prática das Políticas Públicas para se exercer a “governança, exige a tomada de outras atitudes, por exemplo, melhores práticas de participação comunitária na Planificação Distrital, bem como aspectos de “transparência e prestação de contas de cima para baixo, ou seja, vertical, mas também se presta contas a nível horizontal. Com efeito, a participação dos cidadãos na vida sócio-económica do país é a forma ideal do processo de busca constante das melhores soluções para os problemas que as comunidades locais enfrentam. Porém, o “diálogo” é visto como método básico do Governo Moçambicano na auscultação e procura de melhores vias para a satisfação das necessidades das populações no contexto do DEL. Ademais, o Programa Quinquenal do Governo admite a descentralização e a desconcentração da administração pública como pilares do processo de modernização do Estado, o que sobre maneira facilita a comunicação com a população local visando o DL. Podemos dar o exemplo disso, a transferência de atribuições e competências específicas aos órgãos locais, legitimando-os e concedendo-lhes instrumentos para a execução dos serviços, constitui, portanto, uma base importante para o processo de DL, facilitado pela descentralização. MAE, et al,(2003:2-6), afirmam que a constituição de “fóruns consultivos” da sociedade civil, preconiza um sistema de apoio ao processo de planificação no contexto do DEL, orientados pela Administração do Distrito. Na minha opinião fica aqui claro que, os Actores Locais têm uma grande abertura para discutir sobre os projectos que visam o DL, nunca podem ser impostos e contra a vontade da comunidade local. Assim, a filosofia da participação e consulta dos Actores Locais no processo de DEL, é hoje aceite como a base de desenvolvimento local sustentável, particularmente nas zonas rurais. Por exemplo, em Moçambique, o nível Distrital desempenha funções cada vez mais importantes na prestação de serviços, gestão de recursos para o desenvolvimento e boa Governação junto das populações rurais. A participação dos Actores Locais no DEL, é como que a resposta da “Governabilidade e Governança”, cuja agenda em Políticas Públicas, é o combate contra a pobreza condicionada, em todos aspectos. Isto tudo, passa pela uma aprendizagem contínua, pois, a arma mais importante para este combate, é o “conhecimento científico”. As organizações “aprendentes” são considerados “inteligentes”, daí a importância da formação dos Actores Locais, para permitir uma boa operacionalização dos programas do DEL. No caso da instituição/família, deve ser uma organização “aprendente e inteligente”, para garantir a sua auto-gestão e a implementação dentro das comunidades uma “logística de produção”e não o “trabalho pela comida” que torna a família numa dependência viciosa humilhante, pois, não lhe dá instrumentos que geram uma auto-gestão, autarquia e plenitude humanas perante o DEL. Fique claro e distinto que o papel do governo não é distribuir comida, mas criar condições geradoras de comida, tornando-os sujeitos autónomos. 3.Qual é o Papel da cooperação e coordenação entre os diferentes Actores “Estado, Sociedade Civil, Sector Privado, ONG,s e a Comunidade”, com vista ao desenvolvimento local harmonioso? Caros colegas, o desenvolvimento de um território é fortemente condicionado pela vontade e pela capacidade dos actores locais e pela cooperação e coordenação de estratégias para o DEL. Quanto mais estes forem capazes de identificar metas específicas possíveis para a sua própria região, instrumentos e recursos para as atingir, mais próximos estão com estratégias vencedoras. Quanto maior for o consenso sobre os objectivos e a coordenação das acções de apoio ao DL, mais sucesso terão estas estratégias. Ademais, o desenvolvimento de um território, gira em torno da valorização das potencialidades endógenas. Assim, a instituição (família), deve cooperar com os actores do DL, procurar corresponder as expectativas do Plano Estratégico da Instituição, que preconiza o combate a pobreza, ou seja, a comunidade deve realizar actividades de produção no seio da população local. Caros colegas, muitos estudos sobre o DL, reafirmam que uma das fontes mais eficazes de DEL e emprego decente, é sustentada pela pequena e média empresa a nível local. Por isso, a “logística de produção”se for levado acabo no seio da comunidade, em especial nas FADM, vai responder as necessidades de apoio em cooperação com outros parceiros emergentes no DEL. Portanto, o DEL, depende da capacidade de integrar as iniciativas empresariais num ambiente que facilite o seu nascimento e o seu crescimento, pois, é importante a coordenação de esforços de todos actores. A coordenação entre os actores deve se adaptar às exigências dos serviços, às estratégias de desenvolvimento desejadas, numa capacidade flexível de resposta às condições em mudança do contexto. Caros colegas, é sempre necessário que haja uma capacidade de interacção activa entre as economias locais e os processos decisórios que têm lugar a nível nacional e internacional, por exemplo, o caso da globalização. Assim, seja como for, para o DEL é necessário uma forte identidade social que se exprime na definição do DL que se adequa com as reais necessidades, tendo em conta a abordagem cooperativa e de equipa, mesmo entre estruturas em competição, deve haver o espírito de “objectivos comuns”. Facilmente podemos entender aqui a importância de existência de instrumentos eficazes que servem de apoio, que são estruturas de parceria localmente definidas, fortemente executivas, capazes e flexíveis. A instituição/família, é o exemplo das FADM, deve coordenar nas suas actividades para o DEL, por exemplo, no nosso modelo da “logística de produção”, para auto-gestão, é a fonte para a implementação dos projectos e é sempre discutido por diversos actores, de forma a permitir uma boa racionalidade no seu processo decisório. Por exemplo, onde é importante produzir milho, arroz, batata, tomate, cebola, carne, animais, árvores de fruta, peixe, etc.? Quem são os actores Locais interessados? Quais são as ameaças da envolvente sobre eventuais prejuízos..., entre outros aspectos que merecem coordenação. Nesta perspectiva, o desenvolvimento Distrital exige um trabalho de planificação que requer mecanismos apropriados de consulta participativa para harmonizar as acções previstas com as necessidades e prioridades locais, por isso é importante a cooperação dos parceiros, MAE, et al,(2003:7-9). Caros colegas, todos estes aspectos que descrevemos sobre a importância da participação dos Actores Locais no DEL, estão consagrados na Constituição da República de Moçambique, pois, todos os cidadãos têm direito de participar das acções que visem atingir o bem-estar material e espiritual. Ademais, a Constituição da República legitima a inclusão das diferentes camadas, grupos e segmentos sociais na prossecução dos fins públicos nela preconizados, por exemplo, o DEL, Defender a Pátria..., etc. A nossa discussão cingiu-se sobre a importância crucial da participação dos Actores Locais para o DEL. Pois, o DEL requer uma intervenção competitiva de todos os agentes nele envolvidos em todas as esferas de produção, incluindo as diversas formas de integração intersectorial e articulação territorial. As premissas maiores que nos induzem ao envolvimento dos Actores Locais no contexto do DEL, estão contidas no Programa da reforma da função pública, pois, já há instrumentos para isso, a partir dos critérios da “descentralização e desconcentração administrativa e política”. Por exemplo, quando certas organizações usam o modelo de “comida pelo trabalho” em vez de “Logística de Produção”para auto-gestão, com vista a produção de comida, para satisfazer as necessidades colectivas das populações que residem nas preferias dos agentes políticos, estão cada vez mais a actuar fora do contexto de DEL, estão simplesmente a humilhar as populações impossibilitadas. Certas literaturas consultadas por mim, afirmam que não existe um único modelo de DL e certamente não é possível identificar um modelo de estrutura que se possa replicar mecanicamente. Cada país tem suas próprias características históricas, políticas, económicas, sociais e culturais. Por seu turno, no interior de cada país, estas especificidades valem também para os diferentes territórios. São estas características específicas que vão ajudar a identificar o tipo de instrumentos a alocar para o combate a pobreza usando o modelo de DEL no caso de Moçambique. Voltando para certas concepções hipotéticas, segundo literaturas por mim visitadas, muitos questionavam se uso correcto dos mecanismos de participação, comunicação, integração e inclusão dos Actores Locais para o DL, contribui para o combate a pobreza no contexto do DEL, em especial na família. A resposta é “sim”, porque só com a participação dos “fóruns consultivos”, é que se determina as prioridades do DL. Ainda outros questionavam se a valorização das políticas de participação dos Actores Locais no DEL, ajuda a melhorar o bom estar e a qualidade da vida das populações para o DL. Também a resposta é “sim”, porque a participação, como já fiz referência é uma questão de direito do cidadão. Como se pode ver, a questão do DEL, diz respeito a sociedade inteira, embora com maior responsabilidade aos governos locais que devem corresponder as expectativas dos níveis, central, táctico e operacional. Assim, as estratégias para o DEL devem incidir nos aspectos seguintes, no caso da instituição família, usando o modelo da “Logística de Produção”para auto-gestão e mesmo para todos Actores do DEL: Ter em mente que o DEL aspira uma economia local sistémica, isto é, com uma diversidade de agentes económicos integrados de forma horizontal e vertical; Uma economia local de carácter associativa, que possa dar espaço à criação de uma microeconomia em rede, que abra espaço a novos canais comerciais; Uma economia local que seja base de uma estratégia de geração de emprego decente que dê oportunidades a todos, equidade e respeito pelos direitos humanos e nunca em”comida pelo trabalho”, mas pela auto-gestão equilibrado e com justiça; Uma economia local flexível, apoiada pelo Estado e que responde as necessidades locais, com políticas diferenciadas, dando importância o contexto; Ademais, é necessário reconhecer o processo da globalização e a sua crescente influência na economia nacional e nos sistemas económicos locais, estabelecendo o vínculo entre a economia local e o financiamento externo. Examinemos agora a figura 11, sobre os actores sociais, graficamente: Figura 11 4.Caros colegas será necessária a Descentralização da administração pública para o Desenvolvimento Local em Moçambique? Caros colegas, o programa de reforma do sector público em Moçambique tem como pilar a descentralização do poder administrativo e político a nível local consubstanciado pela delegação de competências e atribuições específicas a nível provincial ou distrital como instrumentos necessários para o provimento de serviços básicos aos cidadãos. Assim, certas organizações procura traçar, políticas, estratégias sectoriais que visam orientar, regular e coordenar a actuação de diferentes intervenientes no processo de combate a pobreza a partir do método da descentralização administrativa e política. É neste contexto que o processo de relançamento de actividades económicas no contexto do Desenvolvimento Económico Local (DEL) que visa reduzir os desequilíbrios regionais e os níveis de pobreza especialmente nas comunidades rurais. A Estratégia do Governo Moçambicano sobre o combate a pobreza está relacionada com o processo da descentralização administrativa aprovado pelo Decreto n. 15/2000, de 20 de Julho, que preconiza o reconhecimento na concepção de programas e planos económicos sociais e culturais com base na auscultação de opiniões e definição de prioridades envolvendo a participação efectiva das comunidades no processo de planificação do desenvolvimento local. Contudo, a ideia da descentralização focaliza critérios que procura a superação dos modelos tradicionais que partem do topo para a base esquecendo-se que é a base que conhece o seu território, as suas necessidades devido as experiências acumuladas no contexto. O desenvolvimento Local representa um conjunto de relações económicas, sociais, patrimoniais e culturais que lhe conferem características específicas diferentes de um outro local. A estrutura desta discussão procura responder os objectivos centrais do DEL, onde levantei aspectos do relacionamento do conceito de descentralização em relação ao desenvolvimento local, a seguir falei sobre o estabelecimento do desenvolvimento local com a planificação descentralizada. Para além destes itens abordei também todos elementos que enquadram o DEL. Caros colegas, a emergência da política de descentralização administrativa e política remete-nos a uma análise sobre quais os processos viáveis para o desenvolvimento local. No caso do Governo, a implementação da descentralização remete-lhe a elaboração de políticas delineadas pelos planos transversais sempre no contexto da estratégia do DEL. Por exemplo, a descentralização pode visar objectivos tão diversos, como a aquisição de novas competências no âmbito da gestão dos recursos locais, por parte dos colaboradores, a comunidade, para a adopção de novos comportamentos e atitudes face aos desafios da luta contra a pobreza em Moçambique. Neste contexto, a atitude de certas organizações em optar pelos mecanismos da descentralização para o DEL, procura reforçar o papel do Estado, desenvolve um clima democrático e participativo na vida das populações, sobretudo no que diz respeito à concepção de projectos locais microeconómicos ou mesmo macroeconómicos…! Estas acções, vão culminar na garantia de oportunidades para o desenvolvimento das suas personalidades e uma condição social razoável, qualidade de vida cada vez mais digna e funcional. Segundo Graziano da Silva, (1999:13-14), actividades tais como: prestação de serviços domésticos para auto-consumo, emprego de conta-própria, existência de escolas do 1º e 2º graus, mão-de-obra temporária na agricultura, carpintarias, vendedores ambulantes, são focos do desenvolvimento local a partir da descentralização administrativa e política. Desta forma, consoante os objectivos visados dentro da organização, os processos de gestão para o DEL podem ter como alvo os indivíduos, os grupos ou associações, globalmente considerados como actores do Desenvolvimento Local. Daqui surge o nosso problema que se operacionaliza desta forma: até que ponto a política de descentralização como estratégia do Governo e outras organizações do Aparelho do Estado contribui para o Desenvolvimento Económico Local em função do comportamento organizacional. O desenvolvimento local no contexto Moçambicano, se explica a partir das políticas de participação comunitária, numa atitude de integração de toda camada social, de forma a encontrar soluções para o bem-estar da população. Estes factores vão influenciar a ligação entre o desenvolvimento económico e social, bem como a aquisição de novos instrumentos do desenvolvimento sustentável que visa uma boa administração dos recursos existentes. É necessário uma monitoria e avaliação sobre o desenvolvimento dos projectos locais, de forma a determinar seu impacto, quer no aspecto ecológico, demográfico, do ecossistema para prevenir o uso irracional dos recursos. Caros colegas, ao me propor o presente debate, e por coincidência, fizemos referência durante as aulas no ISEDEF-Moçambique, pretendo perceber como a política de descentralização para o desenvolvimento local vai corresponder as expectativas do Plano Quinquenal do Governo, PARPs, do Processo de Reforma do Sector Público em curso no País. O facto da descentralização, ser um fenómeno novo e que muitos autores consideram como eficiente para aplicação das políticas públicas, quer em países desenvolvidos e subdesenvolvidos, motivou-me a sua elaboração. Feito o levantamento Bibliográfico sobre o fenómeno de descentralização para o desenvolvimento local, remete-nos numa vasta literatura, por exemplo, Benot (1980); Gouttebel (2005); Dowbor (1996); MAE (2004), Rodriguez (s/d); MAE, MPF e MADER (2003). Além disso, também o facto da descentralização para o DEL, dinamizar a gestão dos projectos do Desenvolvimento Local, ajuda a focalização de políticas de integração e inclusão dos grupos alvos maioritariamente desfavorecidos em termos de sustentabilidade económica e social. Assim, o modelo de base para topo ajuda a visualização das necessidades locais, cuja perspectiva incentiva os órgãos centrais no enquadramento do plano estratégico para o nível operacional. No caso de certas organizações que cooperam e coordenam a estratégia do desenvolvimento local, desde o nível táctico até o operacional por forma a racionalizar a base,(…). O nosso objectivo geral neste debate é explicar o contributo da estratégia da descentralização para o Desenvolvimento Local no contexto das comunidades Moçambicanas. E o nosso objectivo específico é analisar criticamente o impacto da descentralização para o Desenvolvimento Local no contexto das comunidades Moçambicanas, de forma a responder os programas do governo sobre a planificação descentralizada. Ademais, também temos que identificar os aspectos positivos da política de descentralização e sua aplicabilidade no Desenvolvimento Local no contexto das comunidades Moçambicanas. Para o desenvolvimento do nosso debate, escolhemos a teoria de Desenvolvimento Económico Local, no tocante às Políticas de “Descentralização e Desconcentração Administrativa e Política” no contexto Moçambicano. A “necessidade sobre a mudança de atitude na gestão da coisa pública ”, que se explica a partir de “tipos de políticas governamentais, culturas existentes no seio das lideranças, estes aspectos, leva o homem a concorrer vários esquemas cognitivos para a resolução dos seus problemas. Descentralização - é a transferência ou delegação da autoridade judicial e política para efeitos de planeamento, tomada de decisões e gestão de actividades públicas do governo, empresas públicas, semi-autónomas ou autoridades de desenvolvimento regional, governos autónomos ou organizações não governamentais, CHICHAVA, (1997). Descentralização Administrativa ou Desconcentração – esta ocorre nos casos em que a descentralização é feita sem implicar uma transferência definitiva de autoridade, poder de decisão e implementação da Administração Central para outros agentes fora dos órgãos centrais, CHICHAVA, (1997). Descentralização Política ou Devolução - ocorre quando a descentralização implica uma transferência final do poder de decisão e implementação da Administração Central para órgãos regionais ou eleitos, CHICHAVA, (1997). Examinemos abaixo a figura 12 sobre a administração indirecta: Figura 12 5.Caros colegas será que a descentralização vai “servir bem as comunidades” como política dinamizador do desenvolvimento local? Caros colegas, muitos países em vias de desenvolvimento optam pelo processo da descentralização, pois, há fundamentos lógicos que mostram que a descentralização conduz as sociedades à democracia e uma boa eficiência nas políticas públicas para o Estado numa perspectiva de boa governação. Assim, no contexto das organizações que operam nas comunidades devem ver a descentralização como um factor que procura responder as expectativas do Plano Quinquenal do Governo no pilar de combate a pobreza, especialmente no que concerne às comunidades no âmbito do Desenvolvimento Local. Importa salientar sobretudo que a descentralização não é um processo unilateral, que deve ser pensado e tratado única e exclusivamente pelo Estado, é revelante que ela seja abordada em todos níveis da sociedade, para que os diferentes interessados possam contribuir de forma positiva na efectivação e consolidação dos processos de Desenvolvimento Económico Local, ARRETECHE, Marta (1996). A participação das organizações nos processos de Desenvolvimento Local, é explicada pela necessidade da descentralização dos serviços, isto é, permitir que as comunidades tenham cada vez mais perto os incentivos que certas entidades canalizam para o Desenvolvimento Económico Local, deste a nível provincial, distrital até à localidade. Estes pressupostos permitem a criação de estruturas administrativas locais com autonomia para gerir interesses e necessidades das comunidades locais. Por exemplo, os líderes locais têm poder e autoridade de decisão sobre quais procedimentos a seguir para o seu Desenvolvimento Económico Local. De facto, o Estado, ao descentralizar e desconcentrar os seus serviços, tem como fundamento lógico o de exercício da democracia que se concretiza a partir da “participação” das comunidades quando o Estado ou estruturas administrativas locais estão próximas, ou seja, “descentralizadas”. Nota-se agora uma eficiência administrativa a nível dos Distritos, isto é devida a materialização das políticas novas que visa a descentralização da máquina administrativa. Com tudo, a descentralização requer uma boa vontade por parte dos governantes, porque a sua relevância é inquestionável em especial nos países em via de desenvolvimento, pois acredita-se que descentralizando mais os poderes e as competências, o desenvolvimento local torna-se possível através da dinamização económica das instituições descentralizadas. Em geral, a descentralização estimula consumidores a escolherem livremente suas prioridades, ela é um dos principais instrumentos do desenvolvimento e como estratégia para a redução do papel do Estado em todos aspectos da vida social. A Lei 2/97, aprovada pela Assembleia da República que cria as Autarquias Locais, representa um passo muito importante no processo de descentralização em Moçambique. 6.Caros colegas será que há vantagens da descentralização para o desenvolvimento económico local no contexto Moçambicano? As Políticas Públicas traduzem, no seu processo de elaboração e implantação, seus resultados, formas de exercício do poder político, envolvendo a distribuição e redistribuição de poder, o papel social nos processos de decisão, a repartição de custos e benefícios sociais, devem ser explicados a partir dos critérios da descentralização para o Desenvolvimento Local. Assim, surgem grandes vantagens na descentralização quando se verifica o aumento do retorno dos governantes à sociedade, isto vai permitir a maior dinâmica na tomada de decisões. Por exemplo, quando agora se verifica o aumento de fluxo de comunicação e informação entre o governo e a sociedade, é uma das grandes vantagens de existência da descentralização e desconcentração administrativa e política, o que se traduz no Desenvolvimento Económico Local. A descentralização é uma vantagem porque consegue promover maiores actividades de participação e de associativismo, aumento de transparência nos processos decisórios inerentes aos projectos de Desenvolvimento Local. Neste aspecto podemos encontrar o aumento da credibilidade nas execuções das actividades governamentais, pois acredita-se que existe a integração da sociedade com o Estado. Por exemplo, quando um governante vai aos distritos e a população lhe faz perguntas de aceitação ou de rejeição nos seus programas difundidos no acto eleitoral (formalidades), é o resultado da descentralização. Por exemplo, na acepção de MAE, (2003:10-11), considera que a instituição principal de diálogo entre os Órgãos Locais do Estado e a Sociedade Civil dos distritos, incluindo as comunidades locais, é o Conselho Consultivo Distrital (CCD). Portanto, a partir da descentralização o CCD é a instituição máxima de consulta no distrito. No entanto, há outras instâncias consultivas abaixo dessa ao nível territorial. Assim, quando certas organizações se envolvem com as comunidades, estão ao mesmo tempo se envolvendo com os órgãos locais do Estado, pois, eles prestam contas às comunidades devido à considerações Éticas e princípio de transparência em administração pública. Tendo em conta que o Governo Distrital é actualmente o Órgão Local do Estado dotado com maior protagonismo na programação, coordenação e gestão de intervenção do Estado ao nível local. Todos estes factores estão relacionadas com a redução das disparidades regionais e a coordenação efectiva dos vários actores para o Desenvolvimento local, se explica pela existência da descentralização, onde se dá valor os factores socioculturais procurando adaptar a descentralização para o desenvolvimento às condições reais. Ora, analisando atentamente o comportamento de certas organizações em relação ao seu interesse em apoiar o Desenvolvimento Económico Local, pode ser interpretado como o reforço do Governo Central com o desenvolvimento rural e local. Pois, as dimensões e vantagens da descentralização procuram explicar os tipos de actividades, autoridade ou poder que deve ser transferido. Uma planificação descentralizada pode ser considerada como uma estratégia do desenvolvimento local em Moçambique. O desenvolvimento económico local, responde aos desafios da luta contra a pobreza, é por esta razão que certas instituições como órgãos do Estado estão dando atribuições e competências todos os níveis sob sua tutela, como que uma continuação autónoma na participação e na tomada de decisões de forma integrada. Localmente, o modelo mais eficiente para a luta contra a pobreza é o DEL, porque responde aos problemas sociais e económicos decorrentes da globalização e localização. Este modelo acompanha as acções da descentralização e desconcentração vistas como estratégias alternativas de desenvolvimento através da criação de oportunidades para o crescimento de todas as áreas, por exemplo, o ISEDEF é uma descentralização dentro das FADM. O DEL, porém, não se limita em simples participação nos seus processos, mas também procura encorajar e facilitar a socialização entre os parceiros locais, ao mesmo tempo em que os habilita a desenhar e implementar colectivamente estratégias, principalmente baseadas no uso competitivo dos recursos locais, com o objectivo final de criar trabalhos decentes e actividades económicas sustentáveis, DOWBOR, (1995:1-2). Dando continuidade a visão do DOWBOR, (1995) sobre as estratégias do Desenvolvimento Económico Local, podemos referir que, o DEL como processo que responde os interesses locais de maneira flexível, deve obedecer as fases seguintes: diagnóstico do território, sensibilização dos parceiros, promoção de um “fórum local”, esboço da estratégia, implementação. Sem se esquecer que sempre é necessário a monitorização e avaliação dos projectos, para permitir a continuidade e prestação de contas transparentes. Caros colegas, são estas directrizes que impulsionam certas organizações, porque o DEL responde a pauta e mapeamento da descentralização e desconcentração pelo facto de serem credíveis, originais, conscientes do seu envolvimento com a sociedade, com a comunidade, com o governo local e central, cujo intuito é combater a pobreza. Caros colegas, daqui se pode entender facilmente porque alguns distritos do país já se encontram em fases mais avançadas em práticas de associativismo para alcançarem metas traçadas nos seus planos locais contra a pobreza em Moçambique. Pois, a abordagem de descentralização para o DEL, permite que as unidades territoriais alcancem o seu potencial económico na totalidade. Isto é possível, já que as estratégias para o DEL são formuladas e implementadas territorialmente e por actores locais, cuja ênfase é inclusiva, portanto, as soluções partem das prioridades e necessidades locais. Desta maneira o Estado ao coordenar acções com os parceiros fase às necessidades locais, procura responder aos desafios e as necessidades dos actores locais, estes devem ter acesso aos dados sobre a situação local, assim como a capacidade de fazer uma análise concreta e objectiva. Isto implica que os responsáveis pelo DEL estejam providos de capacidades e recursos para a sensibilização dos parceiros e a criação de fóruns fortes e legítimos e inteligentes. Em fim, a descentralização no contexto do Estado Moçambicano, é uma forma de criar capacidades e condições propícias para o florescimento de fóruns locais revestidos de poderes necessários, recursos e habilidades que lhes permita formular e implementar todas as estratégias possíveis para o desenvolvimento local, aprimorados no Plano Quinquenal do Governo Moçambicano. As vantagens da descentralização são diversas, simplificando diria que uma das grandes vantagens é pelo facto de que “as decisões são tomadas rapidamente pelos próprios executores da acção; os tomadores de decisão são os que tem mais informação sobre a situação; há maior participação no processo de decisão, promove motivação e moral elevados entre os administradores dos níveis inferiores da organização.” Toda a participação das organizações no seio do desenvolvimento local, conta com vantagens, dado que os actores locais são cooperativos e demonstram grande interesse na implementação dos processos de combate a pobreza, que conta com a existência do factor “descentralização”, de acordo com os pressupostos do programa de reforma na função pública Moçambicana. Esta discussão é eminentemente incompleta, mas nos demonstra o quão é importante a aplicação da descentralização para o desenvolvimento local em todos aspectos da vida social, independentemente do contexto geográfico ou político, pois, os meios não justificam os fins...(..)!Nem os fins justificam os meios! Caros colegas, desta análise, aprendemos muito sobre os factores que contribuem o Desenvolvimento Económico Local. Partimos de ponto de vista que o enfoque do Desenvolvimento Económico Local é um processo sobre o qual os interloctores locais partilham decisões estratégicas para o futuro económico do território, graças a descentralização e desconcentração administrativa e política”. Caros colegas, desta maneira, a participação dos actores nas actividades do desenvolvimento económico estimula o relacionamento entre os interloctores locais, facilita a implementação conjunta de estratégias e projectos principalmente orientados para a criação de condições de competitividade dos recursos locais. Assim, na acepção de certas organizações por mim estudadas em comportamento organizacional, consideram que o Desenvolvimento Económico Local, visa combater os problemas da pobreza e do desemprego, daí a importância da promoção de políticas e estratégias integradas que contemplem as necessidades económicas, as ofertas de serviços, a construção de capacidades locais de resposta, as potencialidades e oportunidades de desenvolvimento que os territórios oferecem, estabelecendo elos de ligação entre as comunidades, os seus territórios na dimensão local. As Agências do Desenvolvimento Económico Local (ADEL), são um exemplo de mecanismos locais, nos quais participam os sectores públicos, privados e as representações das comunidades para definir juntamente com os governos locais as estratégias para o Desenvolvimento Económico Local, e implementar os projectos necessários à promoção e geração de riqueza do território e das suas comunidades. Daqui se pode perceber que as Agencias de DELs são instrumentos que implementam o Desenvolvimento Económico Local. Isto tudo é o resultado das políticas de descentralização. Podemos agora, caros colegas, examinar as várias hipóteses de estudos efectuados sobre o DEL que nos conduziram a discussão desta pesquisa. Logo algumas questionavam se o conhecimento das políticas de descentralização para o Desenvolvimento Local, ajuda o Desenvolvimento Económico Local em Moçambique. A resposta a esta questão é afirmativa, porque fazendo o uso dos critérios da descentralização com eficiência e eficácia, podemos promover o Desenvolvimento Económico Local. Uma segunda hipótese, questionava se a implementação eficaz e eficiente da descentralização para o Desenvolvimento Local contribui para o Desenvolvimento Económico Local. Também a resposta é afirmativa, pois, se a implementação é que determina o sucesso no processo decisório, nesta discussão se debateu bastante sobre os aspectos de monitoria e avaliação dos projectos a implementar nas comunidades, como estratégias de controlo da pauta de “implementação em comportamento organizacional”. Caros colegas, em políticas públicas, a implementação é comparada com a prestação de contas, quer vertical ou horizontal. Por exemplo, uma reeleição de um executivo pode significar “ boa implementação, ou boa prestação de contas aos administrados”. E, a não reeleição é sinónimo de rejeição ou castigo, pelo facto de não ter implementado os projectos delineados pelas comunidades…! Caros colegas, foi oportuno a elaboração deste debate, porque assistimos considerações teóricas que tentaram decompor a descentralização e a desconcentração. Mas não existe modelo absoluto que satisfaça todas as necessidades do Desenvolvimento Económico Local, devido ao carácter específico. “Cada caso é um caso, dai, a sermos chamado para fazermos uma análise permanente do comportamento organizacional nas FADM”. Apresento abaixo a figura 13 sobre a descentralização administrativa, graficamente: Figura 13

Nenhum comentário:

Postar um comentário